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Aviso 4033/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4033/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis contado da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do grau 2, nível 1, do quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 6/91, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - de acordo com a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, competirá ao especialista de informática desempenhar funções de concepção e aplicação em qualquer das seguintes áreas:

a) Gestão e arquitectura de informação;

b) Infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

7 - Requisitos gerais de candidatura - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão:

8.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informático do grau 1 classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os métodos de selecção avaliação curricular e prova de conhecimentos.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso e neste aviso.

9.4 - A classificação final (C) será obtida, na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

C=(PC+AC)/2

em que:

C=classificação final;

PC=prova de conhecimentos, na escala de 0 a 20;

AC=avaliação curricular, na escala de 0 a 20.

A prova de conhecimentos (PC) é elaborada de acordo com o seguinte:

a) A prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais adequados ao exercício das funções de especialista de informática;

b) A prova é oral;

c) A nota mínima é de 5 valores, sendo que os candidatos que obtenham nota inferior se consideram excluídos do concurso;

d) A matéria para a prova é a seguinte:

i) O sistema de gestão de bases de dados (SGBD);

ii) Noções gerais de engenharia de software;

iii) Sistemas de informação e aplicações;

iv) Desenvolvimento de aplicações.

A avaliação curricular (AC) é determinada de acordo com o seguinte:

AC=(EP+FP)/2

em que:

EP=experiência profissional, na escala de 0 a 20;

FP=formação profissional, na escala de 0 a 20.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.) e sua duração;

d) Categoria e serviço ou organismo ao qual pertence;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

h) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detém e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias autenticadas;

g) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissionais que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, a não entrega dos documentos exigidos n.º 11 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal e Expediente.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Mário António Seixas Alegria Teixeira, director do Serviço de Informática do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

Vogais efectivos:

Rogério da Costa Gouveia, especialista da informática do grau 3, nível 2, do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

António Manuel Cardoso da Costa, professor-coordenador sem agregação do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Vogais suplentes:

Berta Hermínia Paradinha Batista Dias Pinheiro, equiparada a professor-adjunto do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior do Porto.

Maria Cristina de Sousa Teixeira Ferraz, especialista de informática do grau 2, nível 2, do Departamento de Organização e Informática do Hospital de São João.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Março de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Prevê um aumento da participação financeira das Comunidades nos projectos de protecção das florestas contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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