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Aviso 3999/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3999/2005 (2.ª série). - Concurso para especialista de informática do grau 2, nível 1, da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2005 da directora-geral do Tesouro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis contados da data de afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, sendo fixadas as seguintes quotas:

Referência A - três lugares a preencher por funcionários do quadro da Direcção-Geral do Tesouro, assim distribuídos:

Dois lugares na área de infra-estruturas tecnológicas;

Um lugar na área de engenharia de software;

Referência B - um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro da Direcção-Geral do Tesouro, na área de infra-estruturas tecnológicas, sendo condição preferencial ter experiência e conhecimentos de administração de bases de dados Oracle e SQLServer, sistemas operativos Unix(Aix), Linux, Windows 2000 Server, protocolos de comunicações (TCP/IP) e administração de redes.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções na área de infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software, correspondendo o conteúdo funcional ao estabelecido na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detenham a categoria de especialista de informática do grau 1 com quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular:

b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 815/2003, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2003, constante do anexo que faz parte integrante do presente aviso.

6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme o estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém e do serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;

d) Habilitações académicas.

9.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, com indicação dos cursos e outras acções formativas, sua duração em horas e entidades organizadoras;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço competente, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito em termos qualitativos e quantitativos;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que comprovados documentalmente.

10 - Os originais ou fotocópias autenticadas das acções de formação profissional e do certificado de habilitações literárias podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando Roldão Alves Vieira, director de Sistemas de Informação, equiparado a director de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Alice Bastos Faria, especialista de informática do grau 3, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Maria de Lurdes Duarte Martins, técnica superior do tesouro principal.

Vogais suplentes:

Ana Paula dos Santos Alfarrobeira Formosinho Mealha, especialista de informática do grau 3.

Licenciada Maria do Rosário de Campos, técnica superior do tesouro principal.

16 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 186/98, de 7 de Julho e 419/99, de 21 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

21 de Março de 2005. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Augusta Sousa Bolina.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos

1 - Especialista de informática:

1.1 - Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

1.2 - Qualidade dos sistemas de informação e definição de padrões de qualidade;

1.3 - Planeamento, desenvolvimento e administração de infra-estruturas tecnológicas, sua segurança e manutenção;

1.4 - Engenharia de software. Análise e concepção de sistemas de informação, linguagem de programação e testes e instalação;

1.5 - Sistemas de gestão de base de dados;

1.6 - Segurança de sistemas informáticos e integridade da informação, monitorização e gestão;

1.7 - Autenticação;

1.8 - Aplicações baseadas em web;

1.9 - Governo electrónico e tecnologias de informação;

1.10 - Auditoria informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 419/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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