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Portaria 120/75, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 36976, 36977 e 42880 beneficiem dos aumentos concedidos às pensões de aposentação, a partir de 1 de Julho de 1974.

Texto do documento

Portaria 120/75

de 22 de Fevereiro

O artigo 6.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, estabeleceu aumentos para as pensões de aposentação, a partir de 1 de Julho de 1974.

Por outro lado, no artigo 11.º do Decreto-Lei 475/72, de 25 de Novembro, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro, expressamente se consigna que os subsídios vitalícios concedidos, respectivamente, pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976 e do artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, e das disposições do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiam de melhorias iguais às que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado, mediante a publicação de portaria do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 11.º e 15.º respectivamente dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro:

1.º Que os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo dos artigos 115.º e 83.º dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, beneficiem dos aumentos concedidos às pensões de aposentação nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, a partir de 1 de Julho de 1974.

2.º Que, de igual modo, a partir de 1 de Julho de 1974, aos subsídios vitalícios concedidos ao abrigo do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, sejam extensivos idênticos benefícios, levando em conta o aumento a conceder pela Caixa Geral de Aposentações para efeito do estabelecido no artigo 6.º do referido Decreto-Lei 372/74.

3.º É tornado extensivo aos beneficiários dos subsídios vitalícios concedidos ao abrigo das disposições citadas nos números anteriores o subsídio de Natal instituído pelo Decreto-Lei 372/74 e nas condições nele fixadas para os servidores aposentados.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 7 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/22/plain-229880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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