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Aviso 3897/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3897/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 5 de Janeiro de 2005 e de 20 de Janeiro de 2005 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares de técnico profissional principal, grupo de pessoal técnico-profissional e área funcional de apoio laboratorial e ou de campo de apoio ao ensino e investigação do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas e constantes do mapa II anexo ao despacho reitoral de 8 de Outubro de 2001, despacho 21 969/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2001.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional: exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou na adaptação de métodos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos no âmbito da referida área funcional, a desenvolver em laboratórios desta FMV.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - ser funcionário e satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - cumulativamente com o disposto no parágrafo anterior, estar dentro das condições estabelecidas na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, a saber:

Permanência na categoria de técnico profissional de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom;

Exercício de funções idênticas às do lugar a prover pelo período mínimo de tempo referido na alínea anterior.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que o candidato demonstrar possuir na área funcional de apoio laboratorial e ou de campo de apoio ao ensino e investigação, desenvolvida em universidades ou outros estabelecimentos do ensino superior;

d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Repartição Académica de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço com relevo para o concurso em apreço, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;

f) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea c) do n.º 9.1, autênticas ou devidamente autenticadas, sem o que os mesmos não serão considerados;

g) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, discriminando as funções que desempenha.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual desde que solicitem, por escrito, à Repartição Académica de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade a sua junção ao processo de candidatura.

11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no átrio da Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

14 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Ana Cristina Gaspar Nunes Lobo Vilela, professora associada e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Isabel Fazendeiro do Carmo, professora catedrática da Faculdade de Medicina Veterinária.

Doutor Carlos Manuel Vieira Lopes Marins, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais suplentes:

Doutor António José de Almeida Ferreira, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária.

Doutor António Salvador Ferreira Henriques Barreto, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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