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Deliberação 505/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 505/2005. - Sob proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado em Reabilitação Urbana e Arquitectónica, conforme o que se segue:

1.º

Criação do curso

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Reabilitação Urbana e Arquitectónica.

2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao curso de mestrado em Reabilitação Urbana e Arquitectónica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos e desenvolve-se em quatro semestres, compreendendo a frequência da parte escolar e a apresentação de uma dissertação original.

2 - O grau de mestre é concedido após aprovação da parte escolar do curso e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Arquitectura, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o artigo 10.º do Regulamento Geral dos Mestrados do ISCTE.

4 - A média final da pós-graduação referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 valores pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

3.º

Regulamento

O Regulamento do Curso de Mestrado é o anexo a esta deliberação.

27 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Reabilitação Urbana e Arquitectónica

1.º

Objectivos

A reabilitação urbana e arquitectónica é uma preocupação actual, tendo em consideração o estado de degradação do parque edificado e a necessidade de melhoria das condições de habitabilidade. Requer o diálogo e actuação dos diversos intervenientes, proprietários, gestores do património e técnicos de diversas áreas, que devem ter uma formação específica no conhecimento das teorias de conservação, métodos e técnicas de intervenção.

Nesta perspectiva, o curso pretende reunir técnicos multidisciplinares, dirigindo-se a arquitectos, engenheiros, historiadores, arquitectos paisagistas, arqueólogos, conservadores e outros técnicos, de entidades públicas e privadas que tenham a sua actividade centrada em questões da conservação, reabilitação e restauro do património arquitectónico ou urbano.

Através de aulas teóricas, de aulas práticas e de um intenso programa de visitas de estudo procura transmitir-se aos alunos as bases teóricas, metodologias e técnicas de intervenção que lhes permitam intervir na conservação do património urbano e arquitectónico e na construção de novos espaços urbanos e arquitectónicos respeitadores da cultura e tradições locais.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I do presente Regulamento.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura em Arquitectura com a classificação mínima de 14 valores ou excepcionalmente com classificação inferior mas com currículo profissional de grande mérito.

2 - São também admitidos à candidatura titulares de outras licenciaturas cujos currículos académicos e profissionais sejam considerados adequados para a frequência do curso.

4.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do presidente, sob proposta do conselho científico.

2 - Para o ano lectivo de 2005-2006 o limite máximo de alunos é de 30 e o mínimo é de 20 alunos.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos consta do anexo II a este Regulamento. De futuro, eventuais alterações são feitas por deliberação do conselho científico.

6.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrado. O seu coordenador científico será o Prof. Doutor Manuel C. Teixeira.

a) São competências da comissão do mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Aprovar a orientação das dissertações;

Assegurar a coerência de orientação aos outros cursos de mestrado na área científica de Arquitectura e Urbanismo;

Decidir a exclusão do curso de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no Regulamento Geral dos Mestrados do ISCTE.

7.º

Critérios de selecção

A avaliação das candidaturas e selecção dos candidatos será feita pela comissão do mestrado e terá em consideração o currículo escolar e profissional do candidato.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE e publicados no Diário da República, 2.ª série.

Para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados os seguintes prazos:

Candidaturas:

De 1 a 15 de Julho de 2005 (1.º período);

De 1 a 16 de Setembro de 2005 (2.º período);

Matrícula e inscrição - de 23 a 30 de Setembro de 2005;

Início da parte lectiva - 12 de Outubro de 2005;

Conclusão da parte lectiva - 30 de Junho de 2006;

Final do prazo para entrega das dissertações - 12 de Outubro de 2007.

9.º

Propinas

As propinas do curso serão fixadas anualmente pelo senado, sob proposta do presidente do ISCTE.

10.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado da área científica de Arquitectura e Urbanismo através de processo constante de:

a) Preenchimento de formulário próprio;

b) Apresentação do currículo académico e profissional do candidato;

c) Carta de intenções;

d) Certidão de licenciatura com média final.

11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

1 - Os alunos que não terminarem a parte escolar no quadro do programa em cuja frequência foram admitidos podem reinscrever-se no programa imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura, para frequentarem as disciplinas em falta. Terão de pedir equivalência se o plano de estudos tiver entretanto sofrido alterações.

2 - A prescrição da matrícula é fixada em quatro anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazo legalmente previstos.

12.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação é nomeado pelo conselho científico de entre professores ou investigadores do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área de dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico, sob parecer da comissão de mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, conforme estabelecido no artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1995.

14.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente, sob proposta do presidente do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica específica do curso pertencente ao ISCTE;

b) Um professor da área científica específica do curso pertencente a outra universidade;

c) O orientador de dissertação.

3 - O orientador de dissertação não deve ser arguente da mesma.

4 - O júri será presidido pelo membro que seja o professor mais antigo de categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder noventa minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

16.º

Deliberação do júri

Concluída a discussão da dissertação, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato. A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte escolar do mestrado. O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.

17.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

18.º

Funcionamento

O curso de mestrado iniciará o seu funcionamento em 2005-2006, de acordo com os prazos definidos no n.º 8.º

ANEXO I

Mestrado em Reabilitação Urbana e Arquitectónica

1 - Área científica do curso - Arquitectura e Urbanismo.

2 - Duração do curso:

Parte escolar - dois semestres lectivos;

Apresentação de dissertação original - dois semestres lectivos após conclusão da parte escolar.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do grau - 8.

4 - Número total de créditos (ECTS) necessárias à concessão do grau - 120.

5 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão da parte escolar - 8.

6 - Número total de créditos (ECTS) necessários à conclusão da parte escolar - 60.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Horas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Teoria e História da Arquitectura e do Urbanismo ... 24 ... 1 ... 7,5

Políticas de Conservação e Gestão do Património ... 24 ... 1 ... 7,5

Análise Arquitectónica e Diagnóstico da Construção ... 24 ... 1 ... 7,5

Análise Urbana e Territorial ... 24 ... 1 ... 7,5

2.º semestre

Métodos e Técnicas de Conservação Arquitectónica ... 24 ... 1 ... 7,5

Reabilitação Urbana e do Território ... 24 ... 1 ... 7,5

Conservação dos Materiais, de Sítios Arqueológicos e da Paisagem ... 24 ... 1 ... 7,5

Gestão do Projecto, Obra e Manutenção ... 24 ... 1 ... 7,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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