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Aviso 3581/2005, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3581/2005 (2.ª série). - Concurso para chefe de serviço de obstetrícia. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Março de 2005, no uso da competência conferida pelo n.º 36 do capítulo II da já referida Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1356/95, de 16 de Novembro.

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão ao mesmo, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

3.3 - Exigência particular técnico-profissional - exigência particular técnico-profissional na área de medicina materno-fetal, ensino e investigação médica pré e pós-graduada.

4 - Apresentação da candidatura:

4.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo passado pelo serviço de origem, do qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7 - Método de selecção - o método de selecção consiste na discussão pública do curriculum vitae, nos termos do disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - A lista de candidatos será afixada no Serviço de Recursos Humanos do Hospital de São João, sendo desse facto notificados os concorrentes por ofício registado, com aviso de recepção, e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Belmiro dos Santos Patrício, chefe de serviço e director do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor João Francisco Montenegro Andrade Lima Bernandes, chefe de serviço e director do serviço de obstetrícia do Hospital de São João.

Prof. Doutor Nuno Ayres Mota Mendonça Montenegro, chefe de serviço e director da Unidade de Medicina Materno-Fetal do Hospital de São João.

Dr. Abílio Augusto Ferreira, chefe de serviço e director do serviço de obstetrícia do Hospital Geral de Santo António.

Dr.ª Lucinda Maria A. Antunes, chefe de serviço e directora do serviço de obstetrícia do Hospital de São Marcos.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Miguel Pereira Sarmento Carvalho, chefe de serviço e director clínico da Maternidade de Júlio Dinis.

Dr. Joaquim Soares Vieira, chefe de serviço e director do serviço de obstetrícia do Hospital de Vale do Sousa.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

17 de Março de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-16 - Portaria 1356/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, APROVADO PELA PORTARIA 669/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 791/83, DE 29 DE JULHO, 706/85, DE 23 DE SETEMBRO, 209/87, DE 23 DE MARCO, 377/87, DE 5 DE MAIO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 644/88, DE 21 DE SETEMBRO, 978/89, DE 14 DE NOVEMBRO, E 1174/90, DE 3 DE DEZEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 28-G/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 49, DE 28 DE FEVEREIRO, PELO DECRETO LEI 31/91, DE 14 DE JANEIRO, E (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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