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Aviso 3533/2005, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3533/2005 (2.ª série). - 1 - De acordo com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro lugares da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB), constante da Portaria 1105/97, de 5 de Novembro, alterada pelos despachos reitorais n.os 991/98, de 19 de Dezembro de 1997, 13 963/98, de 15 de Julho, 16 277/2000, de 9 de Agosto, e 96/2003, de 3 de Janeiro, e devidamente autorizado por despachos de 24 de Agosto e de 14 de Outubro de 2004 do director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas acima referidas, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Oeiras.

5 - Área e conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções descritas nos n.os 2 e 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 1 classificados de Muito bom;

c) Ser detentor da categoria de técnico de informática do grau 1 e possuir, nesta categoria, seis anos de antiguidade classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular, uma prova de conhecimentos específicos e uma entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões dos candidatos nas áreas referidas no n.º 6 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, para o Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

7.3 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as matérias constantes do anexo do despacho conjunto 997/2003, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 2003:

"II - Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3:

1 - Área de infra-estruturas tecnológicas:

1.1 - Noções gerais de organização do Estado;

1.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;

1.3 - Noções gerais da estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

1.4 - Informática, computadores e sistemas operativos;

1.5 - Aplicações de escritório electrónico;

1.6 - Privacidade e segurança;

1.7 - Comunicação de dados e de redes;

1.8 - Gestão de sistemas, redes e comunicações;

1.9 - Sociedade de informação e Internet.

2 - Área de engenharia e software:

2.1 - Noções gerais de organização do Estado;

2.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;

2.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

2.4 - Sistemas de gestão de BD;

2.5 - Análise e desenvolvimento de SI;

2.6 - Técnicas e linguagens de programação;

2.8 - Sociedade de informação e Internet."

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao director do das 13 às 17 horas), sita na Avenida da República, apartado 127, 2781-901 Oeiras, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, solicitando a admissão ao concurso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria e na carreira para efeitos de promoção, a antiguidade na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos seguintes documentos: declaração comprovativa da natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria e na função pública e classificação de serviço dos últimos três anos.

9.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.

9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A lista de candidatos e de classificação final do concurso é notificada aos candidatos através de envio de ofício, registado, com cópia de respectiva lista.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Carlos Maria de Noronha Galvão Franco Frazão, investigador auxiliar do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Vogais efectivos:

Doutor José Manuel de Almeida Assunção, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Maria Fernanda Sanchez, técnica de informática do grau 3, nível 2, dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. José Alberto Brioso, chefe de divisão de Formação do Instituto de Informática.

Dr.ª Maria Margarida Santos Silva, especialista de informática do grau 2 do Instituto Nacional de Administração.

14 de Dezembro de 2004. - Pelo Director, por delegação, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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