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Aviso 3457/2005, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3457/2005 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico de informática-adjunto. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de 4 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, e alterado mediante publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003, com vista ao provimento dos seguintes lugares:

1.1 - Técnico de informática-adjunto, nível 1 - dois lugares, na área de infra-estruturas tecnológicas.

1.2 - Serão admitidos a estágio dois candidatos.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou da inexistência de pessoal com o perfil para a referida categoria. Foi igualmente dado cumprimento à orientação técnica n.º 5/DGAP/2004.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 3.º, n.º 2, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho - na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março, e na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Vencimento - o correspondente aos escalões e índices estabelecidos no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 9.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 628/2002 (2.ª série), do Ministério das Finanças e da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. No decorrer da prova de conhecimentos não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia. O programa da prova, bem como a bibliografia necessária à realização da mesma, consta da relação anexa ao presente aviso.

10.2 - Na avaliação curricular serão ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, desde que devidamente documentadas.

10.3 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de ponderação:

Atitude profissional;

Disponibilidade;

Sentido crítico;

Cultura geral;

Preocupação pela valorização profissional.

11 - Classificação:

11.1 - A classificação a considerar na aplicação dos métodos de selecção, bem como a ordenação e a classificação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

12.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes (quatro exemplares);

e) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, deles devendo constar a respectiva duração, a data de realização e as entidades promotoras;

h) Menção expressa do vínculo à função pública e da natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, no caso de os candidatos serem funcionários ou agentes.

12.3.1 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 12.3 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12.3.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, de entre outras relativas ao presente concurso, serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

15 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

15.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou com contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.

15.2 - O estágio decorrerá sob a orientação de um júri, que terá a mesma composição do júri do concurso.

Compete ao júri do estágio:

a) Definir o plano do estágio;

b) Promover as acções necessárias ao trabalho dos estagiários;

c) Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo aos estagiários tarefas gradativamente de maior dificuldade e responsabilidade;

d) Atribuir a classificação de serviço.

15.3 - O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri no prazo de 30 dias contados a partir do final do estágio. O relatório será discutido publicamente, de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio necessários ao exercício dos lugares a prover. A classificação final do relatório e sua discussão será dada na escala de 0 a 20 valores.

15.4 - A nota final do estágio, expressa até às centésimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório do estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a seguinte fórmula:

NF=(CS+CR) / 2

em que:

NF = nota final (de 0 a 20 valores);

CS = classificação de serviço (de 0 a 20 valores);

CR = classificação do relatório do estágio e sua discussão (de 0 a 20 valores).

15.5 - Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).

15.6 - Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.

16 - Em tudo o que este regulamento for omisso, aplica-se a lei geral.

17 - O júri do presente concurso e do estágio terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Altamiro Manuel Rodrigues Costa Pereira, professor catedrático e director do Centro de Informática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Fernando José de Oliveira Lopes, assessor principal e vogal do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Maria Cristina de Sousa Teixeira Ferraz, especialista de informática do grau 2, nível 2, do Hospital de São João, do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Manuel Nuno de Magalhães Pinheiro Alçada, professor auxiliar e vogal do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

2.º Licenciado Jorge Abel Jácome Gomes, especialista de informática do grau 2, nível 1, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

18 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Março de 2005. - O Director, José Manuel Amarante.

ANEXO

Prova de conhecimentos específicos

Programa:

1) Noções de segurança e privacidade de sistemas de informação;

2) Sistemas operativos;

3) Estruturas básicas de informação;

4) Sistemas de exploração e linguagens de programação;

5) Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

6) Conceitos de hardware e computadores pessoais;

7) Conhecimentos práticos de informática (processadores de texto, bases de dados e folhas de cálculo).

Bibliografia:

José Gouveia e Alberto Magalhães, Hardware - Montagem, Actualização, Detecção e Reparação de Avarias em PCs e Periféricos - Curso Completo, 4.ª ed., actualizada, FCA - Editora de Informática; ISBN: 9727224318;

Pedro Tavares Silva, Hugo Carvalho e Catarina Botelho Torres, Segurança dos Sistemas de Informação - Gestão Estratégica da Segurança Empresarial, 2003, Edições Centro Atlântico; ISBN: 9728426666;

Artur Augusto Azul, Tecnologias da Informação e Comunicação - 9.º/10.º Anos (1.ª e 2.ª partes), Novembro de 2004, Porto Editora; ISBN: 9720336013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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