Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4774/2008, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina que seja reconhecido o interesse público da construção da Variante à EN 207: Nó do IP9 (Longra), no concelho de Felgueiras.

Texto do documento

Despacho 4774/2008

Pretende a "AENOR - Auto Estradas do Norte, S. A.", construir a Variante à EN 207: Nó do IP9 (Longra), no concelho de Felgueiras, utilizando para o efeito 51.274m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Felgueiras, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º72/96, de 15 de Maio, rectificada pela declaração n.º11-L/96, de 29 de Junho. Considerando que a construção em causa se destina a permitir a ligação entre o IP9 (Nó de Longra) e Felgueiras (incluindo a ligação da pretendida Variante à EN101, já construída, na Zona de Maceira/São Jorge - Várzea), integrada na Rede Rodoviária Nacional. Considerando que este lanço da Variante à EN207 estabelece a ligação de Felgueiras à A11/IP9, integrada na Rede Nacional Fundamental, de acordo com o Plano Rodoviário Nacional (aprovado pelo Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º98/99, de 26 de Julho e pelo Decreto-Lei 182/2003, de 16 de Agosto). Considerando que o lanço em causa funcionará, ainda, como circular sul a Felgueiras. Considerando que o projecto da referida obra de construção foi sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental em fase de estudo prévio, tendo sido emitida uma DIA favorável condicionada. Considerando que o relatório de conformidade ambiental com o projecto de execução (RECAPE) mereceu parecer favorável. Considerando que todo o procedimento de AIA obteve os respectivos pareceres favoráveis. Considerando, nestes termos, tratar-se de um projecto rodoviário de reconhecido interesse local e regional, uma vez que assume um importante papel no dinamismo económico da região do Vale do Sousa e do concelho de Felgueiras, quer quanto ao reordenamento e melhoria das condições de circulação quer, ainda, quanto à reorganização urbana das localidades atravessadas ou que beneficiarão dos novos acessos e da retirada de trânsito de passagem do seu interior. Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Assim, e considerando-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional e desde que cumpridas as seguintes condicionantes:

Cumprimento das medidas impostas pelo RECAPE;

Licenciamento, junto da Administração Regional Hidrográfica, das acções a realizar em domínio hídrico, as quais se deverão igualmente submeter às medidas de minimização inerentes.

Determina-se, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho n.º16162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, n.º141, 2.ª série, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público da construção da Variante à EN 207: Nó do IP9 (Longra), no concelho de Felgueiras.

1 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/22/plain-229503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 182/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o plano rodoviário nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda