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Aviso 3226/2005, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 3226/2005 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de soldados músicos ao curso de formação de praças 2005-2006. - Ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 297/98, de 28 de Setembro e 119/2004, de 21 de Maio, e ainda em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, faz-se público que, por despacho conjunto de 6 de Fevereiro de 2005 do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do Ministro da Administração Interna, se encontra aberto concurso de admissão provisória para soldados músicos do quadro permanente da GNR, por 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - O concurso destina-se a seleccionar candidatos de ambos os sexos, é válido pelo período de um ano e destina-se a preencher as 25 vagas existentes de acordo com a seguinte distribuição:

Flauta/flautim - uma;

Oboé/corne-inglês - duas;

Clarinete - uma;

Saxofone tenor/alto - duas;

Fagote/contrafagote - duas;

Teclados, piano - uma;

Trompa de harmonia - três;

Trombone de varas - uma;

Bombardino barítono - uma;

Tuba - uma;

Cordas, violino - seis;

Cordas, viola - três;

Cordas, contrabaixo - uma.

2 - O concurso destina-se a seleccionar pessoal para a frequência do curso de formação de praças do ano 2005-2006 com destino ao quadro honorífico de músico e é válido para o provimento das vagas referidas no n.º 1, esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento.

3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao comandante-geral da GNR em impresso do modelo anexo ao presente aviso. Este impresso pode ser fornecido em qualquer quartel ou instalação da Guarda com atendimento ao público (excepto Comando-Geral, Escola Prática, Brigada de Trânsito e Brigada Fiscal, no continente) e poderá ser entregue pessoalmente no posto da GNR da área da residência ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a Secção de Recrutamento da GNR, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa, juntamente com as fotocópias legíveis do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal (NIF) e com certidão emitida pelo respectivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço prestado, discriminada por anos, meses e dias.

4 - O recrutamento para soldados dos quadros da Guarda é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão à data do encerramento do concurso.

5 - As condições gerais de admissão são as constantes do artigo 272.º do EMGNR com a redacção dada pelo Decreto-Lei 297/98, de 28 de Setembro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2004, de 21 de Maio, a seguir indicadas:

a) Ter a nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar);

d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano de ingresso o ano em que terminam com aproveitamento o curso de formação de praças de 2006, pelo que os indivíduos nascidos em 1978 e anos anteriores já não satisfazem a condição da idade);

e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura se for candidato feminino e 1,65 m se for candidato masculino e também a robustez física necessária ao serviço da Guarda;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

h) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;

i) Ter cumprido, no mínimo, dois anos de serviço militar efectivo até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e desde que:

1) Preste ou tenha prestado serviço militar em regime de contrato nas categorias de praça ou de sargento; e

2) Esteja na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento militar ou, tendo sido punido com pena inferior a 10 dias de detenção, desde que a natureza da(s) falta(s) não colida com as características de "soldado da lei", definidas na alínea b) do n.º 5;

j) Sem prejuízo do tempo mínimo referido na alínea i) do n.º 5, seja autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo chefe de estado-maior do ramo;

l) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

6 - É condição preferencial de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação da verificação das condições de admissão, ter menor idade.

7 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a selecção de candidatos é feita através da realização das seguintes provas:

a) Prova de cultura e conhecimentos musicais;

b) Prova de aptidão física;

c) Prova psicológica;

d) Prova documental;

e) Entrevista profissional de selecção;

f) Entrevista psicológica (eventual);

g) Prova médica.

8 - Os candidatos serão sujeitos às seguintes provas de selecção:

a) Prova de cultura e conhecimentos musicais - classificativa e eliminatória (será atribuída a classificação de Inapto, com a consequente exclusão do concurso, aos concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores):

1) Execução de uma obra, previamente estudada, sem acompanhamento, à escolha do candidato. Este deverá trazer uma cópia para o júri;

2) Execução de uma peça obrigatória sem acompanhamento, como se segue:

Flauta/flautim - Sonata em Lá menor para Flauta de C. P. E. Bach;

Oboé/corne-inglês - Six Metamorphoses, para oboé, de B. Britten;

Clarinete soprano em Si bemol/sopranino em Mi bemol - Introdução, Tema e Variações de G. Rossini;

Saxofone tenor/alto:

Concerto para Saxofone Alto, op. 109, de A. Glazunov;

Fantasia para Saxofone Tenor de H. Villa-Lobos;

Fagote/contrafagote - Andante e Rondó Húngaro para Fagote, op. 35, de C. M. von Weber;

Teclados, piano - Concerto para Piano de E. Grieg;

Trompa de harmonia - Concerto n.º 4, em Mi bemol Maior, K. 495, para trompa, de W. A. Mozart;

Trombone de varas - Concerto para Trombone de Gordon Jacob;

Bombardino barítono - Partomime, para bombardino solo, de Philip Sparke;

Tuba/contrabaixo em Mi bemol - Concerto para Tuba de R. Vaughan Williams;

Cordas, violino - Concerto em Lá Maior de W. A. Mozart;

Cordas, viola de arco - Suíte n.º 1, op. 131-d, n.º 1, para viola solo, de Max Reger;

Cordas, contrabaixo - Concerto para Contrabaixo, op. 3, de Sergei Kussevitzky;

3) Avaliação dos conhecimentos técnicos relativos ao(s) instrumento(s) em que concorre através da execução de duas escalas diatónicas maiores, uma menor e uma cromática;

4) Execução à primeira vista de uma peça ou estudo de dificuldade média a superior, para avaliação do desenvolvimento técnico;

5) Avaliação dos conhecimentos de solfejo rítmico e entoado através da execução à primeira vista de uma lição ou estudo à escolha do júri.

Nota. - O candidato deve fazer-se acompanhar do(s) instrumento(s) a que concorre.

b) Prova de aptidão física, com a seguinte constituição:

(ver documento original)

Notas

1.ª Imediatamente antes do início da prova de aptidão física os candidatos fazem entrega de um atestado médico. Neste deve constar expressamente que o candidato "não padece de anomalia ou doença que o impeça de prestar as provas de aptidão física que constam do aviso do concurso para admissão ao curso de formação de praças da GNR a que pretende concorrer", sob pena de não ser autorizado a realizar a prova.

2.ª Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento de ginástica necessário para a realização das provas físicas - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo).

3.ª Todos os exercícios são eliminatórios desde que não executados nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s), sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de realizar um deles.

4.ª Do resultado dos exercícios os candidatos são classificados em Apto e Inapto.

5.ª Nos exercícios que contenham repetições, os controladores devem proceder à contagem individual das mesmas em voz alta e de forma audível aos candidatos.

c) Prova psicológica - composta de duas fases, ambas eliminatórias.

1) A primeira fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicológicas:

a) Perceptivo-cognitiva;

b) Personalidade.

2) A segunda fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicomotoras:

a) Motricidade fina;

b) Reacções complexas e múltiplas a estímulos.

3) Cada uma das fases da prova psicológica e cada uma das dimensões avaliadas terá uma das seguintes classificações:

a) Apto;

b) Inapto.

4) São excluídos os candidatos que obtenham a classificação de Inapto em qualquer das dimensões referidas na alínea c), n.os 1) e 2).

d) Prova documental - para esta prova os candidatos são portadores dos documentos abaixo discriminados correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do concurso:

1) Bilhete de identidade;

2) Certificado da folha de matrícula militar do Exército, ou nota de assentos da Força Aérea ou nota de assentamentos da Armada, conforme a proveniência do candidato, autenticada até 60 dias antes da data de entrega;

3) Certificado de habilitações literárias;

4) Certificado do registo criminal, válido apenas por três meses;

5) Se em regime de contrato, autorização do respectivo CEM para concorrer e ser alistado;

6) NIF;

7) Número da Caixa Geral de Aposentações (consta dos recibos de vencimento).

Estes documentos podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei.

Para efeitos das alíneas c) e l) do artigo 272.º do EMGNR, os candidatos que tenham sido julgados em tribunal apresentam cópia da sentença e os que tenham processo pendente indicam o motivo.

e) Entrevista profissional de selecção - não tem carácter eliminatório e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte forma classificativa:

1) Favorável preferencialmente;

2) Favorável;

3) Com reservas.

f) Entrevista psicológica - os candidatos aos quais for atribuída na entrevista profissional de selecção a classificação Com reservas serão submetidos a uma entrevista psicológica, que tem como resultado uma das seguintes classificações:

1) Apto;

2) Inapto, sendo que esta conduz à eliminação.

g) Prova médica, com a classificação de:

1) Apto;

2) Inapto, podendo voltar a recandidatar-se nos anos seguintes, se reunir os requisitos exigidos.

Para a prova médica os candidatos são portadores do boletim de vacinas, actualizado.

Para o efeito de selecção dos candidatos, no decorrer da prova médica, aplica-se a tabela B de inaptidão e incapacidade (Exército - quadro permanente) aprovada pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro, nomeadamente o anexo B.

São ainda considerados inaptos os candidatos que apresentem, à data da prova médica:

Características morfológicas de excesso ou falta de peso e tenham um índice de massa corporal (IMC) superior a 28 os homens e 25 as mulheres. Em ambos os sexos este índice não pode ser inferior a 18. O cálculo do IMC faz-se aplicando a fórmula IMC=Peso/(Altura)2, calculando, despido, o peso em quilogramas e a altura em metros;

Gravidez detectada nas provas de admissão ou até à data do início do curso de formação de praças;

Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;

Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopecias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação;

Em oftalmologia os critérios a aplicar devem ser:

Sentido cromático-dicromático;

Acuidade visual - desde que com correcção atinja 8/10 num olho e pelo menos 5/10 no outro;

Correcção máxima - 6 d em cada olho.

9 - Exceptuando os casos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, observadas as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, a ordenação final dos candidatos é a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas, na prova de cultura e conhecimentos musicais, tendo em consideração o instrumento e o número de vagas a que se candidata.

10 - A falta de comparência a qualquer das provas, citadas no n.º 7, implica a eliminação automática do candidato do presente concurso, salvo se o mesmo apresentar no período de no máximo setenta e duas horas uma justificação que seja considerada pelos elementos dos júri como ponderante e justificativa da não realização da prova, caso em que é realizada uma segunda e última chamada, no lapso de 10 dias úteis.

11 - Local das provas:

a) A prova cultural é realizada em várias cidades ou locais a designar pelo comandante-geral da Guarda.

b) A prova de aptidão física e a prova psicológica (1.ª fase) são realizadas em Lisboa e eventualmente noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes em prova o justificar.

c) A prova documental, a prova psicológica (2.ª fase), a entrevista profissional, a entrevista psicológica e a prova médica realizam-se em Lisboa e eventualmente noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes em prova o justificar.

12 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas e que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à eliminação.

13 - Sem prejuízo de procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de selecção determina, assim que for detectada, a exclusão imediata do candidato.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

15 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade válido em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.

16 - Na prova documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos mencionados no n.º 8, alínea d), devidamente preenchidos e legalmente autenticados são excluídos do concurso, não sendo, portanto, admitidos para a realização das restantes provas.

17 - Os concorrentes que no decurso de qualquer prova sejam considerados inaptos não serão submetidos à prova seguinte, sendo, desde logo, excluídos do concurso.

18 - O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, apenas se aplica naquilo que não estiver regulado de forma específica neste aviso e no EMGNR.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos da lei.

20 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) Os candidatos que vierem a frequentar o curso de formação de praças serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro.

b) Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo curso de formação de praças serão colocados no território nacional em função das necessidades do serviço.

c) As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os militares da GNR.

21 - O júri será composto por um presidente, quatro vogais efectivos e quatro vogais suplentes, nomeados por despacho do comandante-geral da Guarda, a saber:

Presidente - Major-general Américo Pinto da Cunha Lopes, 2.º comandante-geral.

Vogais efectivos:

Major de infantaria Joaquim Miguel Lopes Rosa (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Major CBM Jacinto Coito Abrantes Montezo, chefe da Banda da Música da GNR.

Major médico João Pedro Ivens Ferraz Jácome de Castro.

Major de infantaria Miguel Nunes Marcelino.

Vogais suplentes:

Major de infantaria João Nuno Alberto dos Santos Faria.

Sargento-chefe honorífico músico Arlindo Augusto Sousa Almeida.

Sargento-ajudante de cavalaria Fernando Manuel Gomes Piloto.

Médico civil Vítor Manuel Lopes Fernandes.

22 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento e eventualmente noutros quartéis da GNR, à escolha e por decisão do comandante-geral da GNR.

23 - Direito de participação dos interessados:

a) Após a verificação dos requisitos de admissão, os candidatos notificados sobre a intenção de exclusão poderão pronunciar-se nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

b) Terminada a aplicação dos métodos de selecção, notificada a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos, poderão estes participar igualmente na formação da decisão, nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma legal.

c) As eventuais alegações deverão ser dirigidas ao presidente do júri, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa.

24 - Garantias - recurso hierárquico:

a) Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor para o comandante-geral da GNR, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 34.º, n.º 5, e 44.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

b) Da homologação da lista de classificação final feita pelo comandante-geral da Guarda cabe recurso para o Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 21 de Julho.

25 - No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.

26 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e, preferencialmente, através da Secção de Recrutamento, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa, do telefone 218625730, do telefone número azul 808200247, do fax 218625735 e, na Internet, do site www.gnr.pt.

27 - As normas do concurso, bem como o modelo do requerimento podem ser consultadas também através do site da GNR, na Internet, www.gnr.pt, página "Recrutamento".

14 de Março de 2005. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

ANEXO

Modelo de requerimento

Exmo. Sr. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana:

... (nome completo), ... (posto), ... (tempo de serviço), ... (situação militar), nascido em ... de ... de ..., filho de ... e de ..., natural da freguesia ..., concelho de ..., residente em ... (morada completa com código postal), tendo como habilitações literárias ..., desejando ser submetido ao concurso de admissão provisória para soldado músico do concurso de admissão ao curso de formação de praças de 2005-2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005, por se achar em condições de concorrer ao(s) instrumento(s) ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-28 - Decreto-Lei 297/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 119/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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