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Despacho 6470/2005, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 6470/2005 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 25 305/2004, de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 9 de Dezembro de 2004, delego e subdelego na subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciada Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves, com poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril;

2 - Autorizar a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, a que se refere o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;

3 - Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal docente e não docente;

4 - Autorizar licenças sem vencimento de longa duração do pessoal docente e não docente, bem como o respectivo regresso à actividade;

5 - Autorizar licenças sem vencimento para acompanhamento do cônjuge nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, bem como o respectivo regresso;

6 - Autorizar licenças sem vencimento por um ano, por circunstâncias de interesse público, do pessoal docente e não docente;

7 - Homologar a dispensa da prestação de serviço por acumulação de créditos sindicais aos respectivos dirigentes;

8 - Superintender e coordenar a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos:

8.1 - Coordenar e harmonizar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da educação com a política geral de recursos humanos da função pública, em estreita colaboração com a DSFRHE;

8.2 - Coordenar a concepção de políticas de desenvolvimento de recursos humanos relativas ao pessoal docente das escolas, designadamente as políticas de recrutamento e selecção de carreiras de remunerações, de formação e reconversão profissionais, disciplinar e de avaliação do desempenho, nos termos do número anterior;

8.3 - Coordenar o desenvolvimento dos conteúdos das alíneas f), g), l) a n) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e despachar todos os assuntos correntes que sigam os seus trâmites nessa Direcção de Serviços;

8.4 - Autorizar o reposicionamento na carreira docente ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente;

8.5 - Reconhecer a qualificação profissional para a docência dos cidadãos da União Europeia e brasileiros, ao abrigo do Despacho Normativo 48/97, de 18 de Agosto, e do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e o Brasil, respectivamente;

8.6 - Reconhecer tempo de serviço prestado em países da União Europeia, nos termos do Despacho Normativo 12/2004, de 3 de Março;

8.7 - Autorizar a realização de concursos de ingresso e acesso para carreiras dos quadros concelhios de pessoal não docente;

8.8 - Designar o júri que define os critérios do processo de selecção para mudança de nível na carreira de assistente de acção educativa;

8.9 - Aprovar o programa da prova de conhecimentos que integra o processo de selecção para mudança de nível na carreira de auxiliar de acção educativa;

8.10 - Autorizar o início do processo de selecção para mudança de nível na carreira de auxiliar de acção educativa e homologar a classificação final da prova de conhecimentos;

8.11 - Determinar a realização da contratação em regime de contrato individual de trabalho do pessoal não docente para desempenho de funções em escolas e agrupamentos de escolas públicas da rede do Ministério da Educação;

8.12 - Desempenhar as demais competências previstas no Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;

8.13 - Superintender, coordenar e despachar os demais assuntos da competência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

9 - Superintender e coordenar a Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos da Educação:

9.1 - Coordenar o desenvolvimento dos conteúdos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, em estreita colaboração com a DSGRH;

9.2 - Superintender em termos prospectivos as necessidades de habilitações para a docência e os perfis de formação para o exercício de cargos, actividades e funções no âmbito do sistema educativo e das escolas, promovendo a definição de prioridades nacionais de formação inicial, contínua e especializada de professores;

9.3 - Coordenar a definição dos perfis de desempenho profissional, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais para a docência, requeridos pela dinâmica da acção educativa na escola;

9.4 - Coordenar a definição dos padrões de qualidade da formação inicial de professores e o processo de acreditação da formação inicial, contínua e especializada destes, bem como o processo de certificação externa da qualificação profissional para o exercício de funções docentes;

9.5 - Superintender, coordenar e despachar os demais assuntos da competência da Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos da Educação.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ratifico todos os actos praticados pela subdirectora-geral, licenciada Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves, desde o dia 21 de Setembro de 2004, no âmbito definido pelos números anteriores.

9 de Março de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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