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Aviso 3035/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 3035/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, de 26 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do Serviço de Pessoal e de Admissão de Doentes do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/97, de 17 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Despacho Ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, que aprovou o programa de provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada unidade orgânica, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal, designadamente nas áreas de pessoal e gestão de doentes, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo, implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do Serviço.

5 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Poderão candidatar-se os funcionários públicos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - O enunciado no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - gerais e específicos - com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial, n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, com a duração máxima de noventa minutos cada.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato a chefe de repartição com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto concurso, bem como as capacitações adequadas, demonstradas e comprovadas através da elaboração do respectivo curriculum vitae, e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa;

d) Outros cargos/funções relevantes e participação em trabalhos inovadores e de modernização administrativa.

9 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Grau de responsabilidade;

d) Capacidade de inovação e modernização;

e) Capacidade de liderança e gestão de recursos humanos;

f) Qualidade da experiência profissional;

g) Capacidade de análise, síntese e sentido crítico.

10 - As provas de conhecimentos e avaliação curricular têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, com aproximação até às décimas, e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, solicitando a sua admissão ao concurso, indicando o lugar a que se candidata, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

14.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com a indicação do estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Menção do número de documentação que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares de curriculum vitae;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas;

d) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos da formação profissional;

e) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos de outros cargos ou funções desempenhados.

15.1 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/97, de 11 de Julho, devendo contudo declarar expressamente tal facto sob compromisso de honra no próprio requerimento.

15.2 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

15.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.

15.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Madalena Maria dos Reis Vila-Lobos, administradora do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Vogais efectivos:

Dr. José Marques Rebelo Soares, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Lisboa.

Maria José Parreira Coelho, chefe de repartição do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Alice Marfins Fragosa de Rhodes Baião, assessora principal de BD do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Dr.ª Maria do Rosário Marreiros Duarte Santos, assistente principal de farmácia do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

20 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

25 de Fevereiro de 2005. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do Serviço que abre concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

f) Carta deontológica da Administração Pública;

g) Princípios gerais do procedimento administrativo.

Prova de conhecimentos específicos:

a) Recrutamento e selecção de pessoal;

b) Quadros e carreiras;

c) Acumulação de funções públicas e privadas;

d) Avaliação de desempenho;

e) Estatuto remuneratório e ajudas de custo;

f) Regime de duração de horário na Administração Pública;

g) Contratos individuais de trabalho;

h) Lei de gestão hospitalar;

i) Lei de acesso à informação;

j) Arquivo clínico;

k) Portaria das taxas moderadoras;

l) Portaria dos actos médicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-09 - Decreto-Lei 204/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado bem como o Regime do IVA nas transações intracomunitárias e aprova o Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas empreitadas e subempreitadas de obras pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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