de 21 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais, em adicional aos orçamentos da despesa em vigor, dos organismos que a seguir se indicam, destinados ao pagamento do suplemento eventual concedido pelo Decreto-Lei 617/73, de 20 de Novembro:
1 - Conselho Ultramarino
Da importância de 227655$00, tomando como contra partida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO II
Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea a) «Vencimentos» ... 60000$00 Artigo 4.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1 «Gratificações»:
Alínea e) «Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais» ... 80000$00
Diversos encargos
Artigo 13.º «Encargos de instalações»:N.º 1 «Rendas de casa» ... 70000$00 Artigo 19.º «Duplicação de vencimentos, nos termos do § 2.º do artigo 59.º do Decreto 46982, de 27 de Abril de 1966» ... 17655$00 ... 227655$00
2 - Hospital do Ultramar
Da importância de 1470000$00, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:N.º 5 «Despesas com a publicação do Boletim Clínico e Estatístico do Hospital do Ultramar» ... 80000$00
Pagamento de serviços
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:N.º 3 «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 180000$00
Diversos encargos
Artigo 14.º «Montagem, funcionamento e estudos com isótopos radioactivos» ...210000$00 Artigo 18.º-A «Do crédito especial inscrito nos termos da Portaria 562/73, de 16 de Agosto» ... 400000$00 Artigo 18.º-C «Do crédito especial inscrito nos termos da Portaria 625/73, de 17 de Setembro» ... 600000$00 ... 1470000$00
3 - Jardim e Museu Agrícola do Ultramar
Da importância de 196000$00, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 4 «Pessoal assalariado»:
Alínea a) «Pessoal permanente do Jardim do Ultramar e guarda feminino» ...
170000$00 Alínea b) «Pessoal jornaleiro eventual» ... 26000$00 ... 196000$00
4 - Agência-Geral do Ultramar
Da importância de 463685$00, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço de agência
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea a) «Vencimentos» ... 200000$00 N.º 6 «Pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 200.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967» ... 263685$00 ... 463685$00
5 - Centro de Documentação Técnico-Económica
Da importância de 12000$00, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Participação em congressos e reuniões internacionais», do mesmo orçamento:
6 - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Da importância de 235000$00, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1 «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.