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Portaria 906/73, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais em adicional aos orçamentos de despesa do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Centro de Documentação Técnico-Económica e do Gabinete de Planeamento e Integração Económica.

Texto do documento

Portaria 906/73

de 21 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais, em adicional aos orçamentos da despesa em vigor, dos organismos que a seguir se indicam, destinados ao pagamento do suplemento eventual concedido pelo Decreto-Lei 617/73, de 20 de Novembro:

1 - Conselho Ultramarino

Da importância de 227655$00, tomando como contra partida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal

Artigo 3.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 60000$00 Artigo 4.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1 «Gratificações»:

Alínea e) «Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais» ... 80000$00

Diversos encargos

Artigo 13.º «Encargos de instalações»:

N.º 1 «Rendas de casa» ... 70000$00 Artigo 19.º «Duplicação de vencimentos, nos termos do § 2.º do artigo 59.º do Decreto 46982, de 27 de Abril de 1966» ... 17655$00 ... 227655$00

2 - Hospital do Ultramar

Da importância de 1470000$00, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 5 «Despesas com a publicação do Boletim Clínico e Estatístico do Hospital do Ultramar» ... 80000$00

Pagamento de serviços

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 3 «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 180000$00

Diversos encargos

Artigo 14.º «Montagem, funcionamento e estudos com isótopos radioactivos» ...

210000$00 Artigo 18.º-A «Do crédito especial inscrito nos termos da Portaria 562/73, de 16 de Agosto» ... 400000$00 Artigo 18.º-C «Do crédito especial inscrito nos termos da Portaria 625/73, de 17 de Setembro» ... 600000$00 ... 1470000$00

3 - Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

Da importância de 196000$00, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 4 «Pessoal assalariado»:

Alínea a) «Pessoal permanente do Jardim do Ultramar e guarda feminino» ...

170000$00 Alínea b) «Pessoal jornaleiro eventual» ... 26000$00 ... 196000$00

4 - Agência-Geral do Ultramar

Da importância de 463685$00, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço de agência

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 200000$00 N.º 6 «Pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 200.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967» ... 263685$00 ... 463685$00

5 - Centro de Documentação Técnico-Económica

Da importância de 12000$00, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Participação em congressos e reuniões internacionais», do mesmo orçamento:

6 - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

Da importância de 235000$00, tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1 «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/21/plain-229018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto 46982 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-16 - Portaria 562/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Introduz alterações nos orçamentos de diversos organismos dependentes do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-17 - Portaria 625/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito especial a inscrever em artigo adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-20 - Decreto-Lei 617/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Concede, no mês de Dezembro de 1973, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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