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Portaria 562/73, de 16 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações nos orçamentos de diversos organismos dependentes do Ministério do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 562/73

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

I) Elevar para as importâncias que se indicam as seguintes verbas dos orçamentos de receita para o corrente ano económico dos organismos dependentes do Ministério do Ultramar a seguir referidos:

1 - Conselho Ultramarino

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 2.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a) Angola ... 2814650$20 b) Moçambique ... 2098731$80 c) Macau ... 98994$60

2 - Hospital do Ultramar

CAPÍTULO 2.º

Artigo 6.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a) ... -$00- b) Angola ... 37564473$80 c) Moçambique ... 28009796$20 d) Macau ... 1321184$80 3 - Agência-Geral do Ultramar Artigo 2.º «Quotas-partes com que concorrem as províncias ultramarinas para as despesas com a Agência-Geral do Ultramar»:

a) Angola ... 7804881$70 b) Moçambique ... 5819678$10 c) Macau ... 274507$20 II) Abrir um crédito especial da importância de 308550$00, destinado a reforçar a verba do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1 «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transporte aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 1-I) do presente diploma;

III) Abrir um crédito especial da importância de 946504$00, a inscrever em adicional ao orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, destinado a acorrer ao aumento dos vencimentos, nos termos do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, ao seu pessoal, relativamente aos meses de Setembro a Dezembro do ano em curso, tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas b), c) e d) do artigo 6.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 2-I) do presente diploma;

IV) Abrir um crédito especial da importância de 582875$00, a inscrever em adicional ao orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, destinado a acorrer ao aumento dos vencimentos, nos termos do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, ao seu pessoal, relativamente aos meses de Agosto a Dezembro do ano em curso, tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 3-I) do presente diploma;

V) Abrir mm crédito especial da importância de 346050$00, a inscrever em adicional ao orçamento da despesa do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano económico, destinado a acorrer ao encargo resultante do aumento das remunerações a que se refere o Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, ao respectivo pessoal, relativamente aos meses de Março a Dezembro do corrente ano, tomando como contrapartida o seguinte:

Do capítulo único, artigo 13.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», do orçamento da despesa para o corrente ano económico ... 25000$00 Do saldo do ano económico findo ... 321050$00 ... 346050$00 VI) Fica revogada a Portaria 251/73, de 9 de Abril, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 84.

Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/16/plain-231104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 76/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-09 - Portaria 251/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito especial a inscrever em adicional ao orçamento da despesa do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano económico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Portaria 906/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos especiais em adicional aos orçamentos de despesa do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Centro de Documentação Técnico-Económica e do Gabinete de Planeamento e Integração Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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