Portaria 251/73
de 9 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 346050$00, a inscrever em adicional ao orçamento da despesa do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano económico, destinado a ocorrer ao encargo resultante do aumento das remunerações a que se refere o Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, ao respectivo pessoal, relativamente aos meses de Março a Dezembro do corrente ano, tomando como contrapartida o seguinte:
Do capítulo único, artigo 13.º "Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», do orçamento da despesa para o corrente ano económico ... 321050$00
Do saldo do ano económico findo ... 25000$00
... 346050$00
Ministério do Ultramar, 23 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.