Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação de duas unidades orgânicas flexíveis, bem como as respectivas competências Assim:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:
São criadas, com as competências especificadas no anexo ao presente despacho, duas unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
21 de Janeiro de 2008. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
ANEXO Unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) 1.º Divisão de Sistemas de Informação e Planeamento (DSIP) 1 - A DSIP assegura as funções de suporte aos dirigentes e corpo inspectivo da IGAS, desenvolvendo funções de assessoria técnica e de apoio à gestão interna, a nível de sistemas de informação e de planeamento.
1.1 - Compete, nomeadamente, à DSIP:
a) Assegurar as tarefas necessárias ao planeamento e controlo da actividade da IGAS, cabendo-lhe, designadamente, colaborar nas análises de risco e definição de estratégias, bem como na preparação dos planos e dos relatórios de actividades, mediante as orientações superiores;
b) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre quaisquer matérias respeitantes à gestão, organização e planeamento das actividades da IGAS, quando solicitados pelos dirigentes;
c) Garantir a recolha e tratamento da informação estatística relativa à actividade da IGAS;
d) Desenvolver, instalar e manter os sistemas, rede e aplicações informáticas;
e) Identificar as necessidades em matéria de aplicações informáticas e elaborar as análises funcionais para o seu desenvolvimento;
f) Gerir as bases de dados sobre matérias de interesse para os serviços;
g) Identificar as necessidades e propor os respectivos processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;
h) Assegurar a articulação da IGAS com os demais serviços do Ministério da Saúde com competências no âmbito dos sistemas informáticos, de informação e de comunicação, e do desenvolvimento organizacional e modernização administrativa;
i) Planear a formação interna;
j) Propor orientações e colaborar na preparação de acções de formação para a correcta aplicação da legislação disciplinar ou recomendações;
k) Assegurar assessoria e apoio técnico ao corpo inspectivo, no domínio das respectivas competências;
l) Colaborar na organização de manuais, guiões, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às acções de auditoria, inspecção e fiscalização;
m) Monitorizar a evolução das reclamações, sugestões e elogios apresentadas pelos cidadãos nos serviços e instituições do SNS e registadas no Sistema SIM-Cidadão;
n) Gerir o arquivo técnico-documental da IGAS, organizando bases de dados informatizados com recurso a texto e imagem em suportes diversos e procedendo, designadamente, à recolha, tratamento e divulgação da informação técnica relativa à intervenção da IGAS, bem como da legislação relevante;
o) Organizar e manter actualizado o património bibliográfico e documental da IGAS, nomeadamente o dossier permanente das entidades e gerir a biblioteca da IGAS, facultando a informação disponível nas bases de dados;
p) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;
q) Estabelecer e propor a execução de formas de articulação com outros departamentos, serviços e organismos com vista a obter maior eficácia na actuação da IGAS;
r) Apoiar os dirigentes, no âmbito do cumprimento da missão da IGAS, e na articulação com entidades congéneres estrangeiras e organizações internacionais.
2.º Divisão de Apoio Administrativo e Processual (DAAP) 1 - A DAAP assegura funções de suporte ou apoio à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de expediente geral afectos à IGAS, bem como o apoio técnico-administrativo às actividades de inspecção.
1.1 - Compete, designadamente, à DAAP:
a) Elaborar e gerir o orçamento interno, bem como elaborar a conta de gerência;
b) Organizar e manter a contabilidade analítica;
c) Elaborar e gerir o cadastro e inventário dos bens, assim como assegurar a manutenção, conservação e segurança das instalações e dos equipamentos;
d) Executar e divulgar a política interna de recursos humanos;
e) Elaborar o balanço social;
f) Assegurar a actividade de secretariado e de apoio à actividade processual;
g) Assegurar a gestão do arquivo processual.
3.º Secções 1 - Na Divisão de Apoio Administrativo e Processual (DAAP) são criadas as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal, Aprovisionamento e Contabilidade (SPAC);
b) Secção de Apoio aos Processos (SAP).
a) Preparar e executar o orçamento;
b) Processar e liquidar as despesas autorizadas;
c) Preparar os pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento de Estado ou das despesas com compensação em receita;
d) Assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas;
e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
f) Elaborar processos de despesa, verificar a sua legalidade e proceder ao processamento, registo, liquidação e pagamento das despesas do orçamento;
g) Executar a contabilidade analítica;
h) Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão dos bens consumíveis, bem como preparar e executar os contratos de fornecimentos de bens e serviços, nomeadamente de aluguer, assistência técnica e manutenção de equipamentos;
i) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens que constituem o património afecto;
j) Assegurar as actividades de manutenção, conservação e segurança das instalações e equipamentos;
k) Assegurar o conhecimento sistemático da informação relativa aos recursos humanos;
l) Executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público do pessoal;
m) Assegurar as tarefas referentes ao arquivo da documentação existente na SPAC, designadamente a referente aos processos individuais do pessoal;
n) Supervisionar o trabalho da central telefónica e do pessoal auxiliar.
3 - À SAP compete:
a) Assegurar todos os actos de registo e movimentação dos processos, procedendo, designadamente, ao registo da correspondência referente aos processos, procedendo à sua junção aos autos e assegurando as comunicações externas;
b) Proceder à organização de processos de natureza disciplinar, inspectiva, de auditoria, de fiscalização ou de natureza administrativa, abertos no âmbito das atribuições da IGAS;
c) Insistir nos pedidos de resposta formulados pela IGAS, quando ultrapassados os prazos concedidos para o efeito;
d) Colaborar na extracção de resultados estatísticos da actividade processual da IGAS;
e) Assegurar as tarefas de arquivamento dos processos da IGAS;
f) Extrair cópias ou certidões, após autorização superior;
g) Assegurar os demais actos de secretariado e de apoio técnico-administrativo aos inspectores responsáveis pelos processos em curso na IGAS.