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Despacho 4031/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Determina a criação das unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, cujas atribuições constam do anexo.

Texto do documento

Despacho 4031/2008

Por Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho, foi aprovada a Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Por sua vez, a Portaria 827/2007, de 31 de Julho, fixou em 3 a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.

Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação de duas unidades orgânicas flexíveis, bem como as respectivas competências Assim:

Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:

São criadas, com as competências especificadas no anexo ao presente despacho, duas unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

21 de Janeiro de 2008. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

ANEXO Unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) 1.º Divisão de Sistemas de Informação e Planeamento (DSIP) 1 - A DSIP assegura as funções de suporte aos dirigentes e corpo inspectivo da IGAS, desenvolvendo funções de assessoria técnica e de apoio à gestão interna, a nível de sistemas de informação e de planeamento.

1.1 - Compete, nomeadamente, à DSIP:

a) Assegurar as tarefas necessárias ao planeamento e controlo da actividade da IGAS, cabendo-lhe, designadamente, colaborar nas análises de risco e definição de estratégias, bem como na preparação dos planos e dos relatórios de actividades, mediante as orientações superiores;

b) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre quaisquer matérias respeitantes à gestão, organização e planeamento das actividades da IGAS, quando solicitados pelos dirigentes;

c) Garantir a recolha e tratamento da informação estatística relativa à actividade da IGAS;

d) Desenvolver, instalar e manter os sistemas, rede e aplicações informáticas;

e) Identificar as necessidades em matéria de aplicações informáticas e elaborar as análises funcionais para o seu desenvolvimento;

f) Gerir as bases de dados sobre matérias de interesse para os serviços;

g) Identificar as necessidades e propor os respectivos processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;

h) Assegurar a articulação da IGAS com os demais serviços do Ministério da Saúde com competências no âmbito dos sistemas informáticos, de informação e de comunicação, e do desenvolvimento organizacional e modernização administrativa;

i) Planear a formação interna;

j) Propor orientações e colaborar na preparação de acções de formação para a correcta aplicação da legislação disciplinar ou recomendações;

k) Assegurar assessoria e apoio técnico ao corpo inspectivo, no domínio das respectivas competências;

l) Colaborar na organização de manuais, guiões, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às acções de auditoria, inspecção e fiscalização;

m) Monitorizar a evolução das reclamações, sugestões e elogios apresentadas pelos cidadãos nos serviços e instituições do SNS e registadas no Sistema SIM-Cidadão;

n) Gerir o arquivo técnico-documental da IGAS, organizando bases de dados informatizados com recurso a texto e imagem em suportes diversos e procedendo, designadamente, à recolha, tratamento e divulgação da informação técnica relativa à intervenção da IGAS, bem como da legislação relevante;

o) Organizar e manter actualizado o património bibliográfico e documental da IGAS, nomeadamente o dossier permanente das entidades e gerir a biblioteca da IGAS, facultando a informação disponível nas bases de dados;

p) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;

q) Estabelecer e propor a execução de formas de articulação com outros departamentos, serviços e organismos com vista a obter maior eficácia na actuação da IGAS;

r) Apoiar os dirigentes, no âmbito do cumprimento da missão da IGAS, e na articulação com entidades congéneres estrangeiras e organizações internacionais.

2.º Divisão de Apoio Administrativo e Processual (DAAP) 1 - A DAAP assegura funções de suporte ou apoio à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de expediente geral afectos à IGAS, bem como o apoio técnico-administrativo às actividades de inspecção.

1.1 - Compete, designadamente, à DAAP:

a) Elaborar e gerir o orçamento interno, bem como elaborar a conta de gerência;

b) Organizar e manter a contabilidade analítica;

c) Elaborar e gerir o cadastro e inventário dos bens, assim como assegurar a manutenção, conservação e segurança das instalações e dos equipamentos;

d) Executar e divulgar a política interna de recursos humanos;

e) Elaborar o balanço social;

f) Assegurar a actividade de secretariado e de apoio à actividade processual;

g) Assegurar a gestão do arquivo processual.

3.º Secções 1 - Na Divisão de Apoio Administrativo e Processual (DAAP) são criadas as seguintes secções:

a) Secção de Pessoal, Aprovisionamento e Contabilidade (SPAC);

b) Secção de Apoio aos Processos (SAP).

2 - À SPAC compete:

a) Preparar e executar o orçamento;

b) Processar e liquidar as despesas autorizadas;

c) Preparar os pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento de Estado ou das despesas com compensação em receita;

d) Assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas;

e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

f) Elaborar processos de despesa, verificar a sua legalidade e proceder ao processamento, registo, liquidação e pagamento das despesas do orçamento;

g) Executar a contabilidade analítica;

h) Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão dos bens consumíveis, bem como preparar e executar os contratos de fornecimentos de bens e serviços, nomeadamente de aluguer, assistência técnica e manutenção de equipamentos;

i) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens que constituem o património afecto;

j) Assegurar as actividades de manutenção, conservação e segurança das instalações e equipamentos;

k) Assegurar o conhecimento sistemático da informação relativa aos recursos humanos;

l) Executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público do pessoal;

m) Assegurar as tarefas referentes ao arquivo da documentação existente na SPAC, designadamente a referente aos processos individuais do pessoal;

n) Supervisionar o trabalho da central telefónica e do pessoal auxiliar.

3 - À SAP compete:

a) Assegurar todos os actos de registo e movimentação dos processos, procedendo, designadamente, ao registo da correspondência referente aos processos, procedendo à sua junção aos autos e assegurando as comunicações externas;

b) Proceder à organização de processos de natureza disciplinar, inspectiva, de auditoria, de fiscalização ou de natureza administrativa, abertos no âmbito das atribuições da IGAS;

c) Insistir nos pedidos de resposta formulados pela IGAS, quando ultrapassados os prazos concedidos para o efeito;

d) Colaborar na extracção de resultados estatísticos da actividade processual da IGAS;

e) Assegurar as tarefas de arquivamento dos processos da IGAS;

f) Extrair cópias ou certidões, após autorização superior;

g) Assegurar os demais actos de secretariado e de apoio técnico-administrativo aos inspectores responsáveis pelos processos em curso na IGAS.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 275/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827/2007 - Ministério da Saúde

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção Geral das Actividades em Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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