Decreto Regulamentar Regional 22/89/A
Considerando que existe na ilha do Faial uma notável obra no campo da divulgação musical que importa fomentar;
Considerando que chegou o momento de se proceder à criação do ensino da Música na Horta, devendo esta iniciativa integrar-se no regime instituído pelo Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março, que criou os Conservatórios Regionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;
Considerando, por último, que, ao criar-se, pelo presente diploma, o Conservatório Regional da Horta, se pretende constituir mais um pólo dinamizador da actividade cultural na Região Autónoma dos Açores e, ao mesmo tempo, dar um importante contributo no que respeita à formação de jovens artistas;
Assim:
Usando da competência conferida pelo Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
É criado o Conservatório Regional da Horta, estabelecimento de ensino público, na dependência directa da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Artigo 2.º
Regime aplicável
São aplicáveis ao Conservatório Regional da Horta as disposições constantes do Decreto Regulamentar Regional 11/80/A, de 13 de Março.
Artigo 3.º
Quadro de pessoal
1 - O quadro de pessoal docente do Conservatório Regional da Horta é o constante do quadro anexo ao presente diploma.
2 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar do Conservatório referido no número anterior será fixado no âmbito dos quadros de vinculação instituídos, a nível da Região, para os conservatórios regionais.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 26 de Maio de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º, n.º 1
(ver documento original)