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Deliberação 536/2005 - AP, de 2 de Março

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Texto do documento

Deliberação 536/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 14 de Dezembro de 2004 e com a anuência do Hospital Garcia de Orta, S. A.:

Irene Damásio de Miranda Silva e Maria de Jesus Marques Martins, enfermeiras especialistas, escalão 8, índice 285 do NSR do quadro de pessoal do Hospital de Santo André de Leiria, S. A. - autorizada a acumulação de funções de doze horas semanais na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, nos termos da alínea c) do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, em conjugação com o artigo 8.º do Decreto-Lei 413/83, de 23 de Dezembro, com produção de efeitos reportada a 6 de Janeiro de 2005 e pelo período de um ano.

10 de Janeiro de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-23 - Decreto-Lei 413/83 - Ministérios da Justiça e do Equipamento Social

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril (Código das Expropriações).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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