Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2039/2005, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2039/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, por despacho do conselho de administração deste Instituto de 26 de Março de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição dos Serviços Financeiros e Aprovisionamento, do quadro de pessoal deste Instituto, constante da Portaria 921/97, de 17 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 225/91, de 18 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, que aprovou o programa de provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, sendo permitida a consulta da legislação durante a sua realização;

b) Avaliação curricular.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas e efectuadas com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, com a duração máxima de noventa minutos cada.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato a chefe de repartição com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os candidatos terão conhecimento da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimento, através de carta registada com aviso de recepção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Pessoal, na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, validade do mesmo e número de identificação fiscal);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, funções que desempenha, categoria profissional que o candidato detém, natureza do vínculo e instituição onde se encontra colocado;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo passado pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública na categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço nos últimos três anos, com especificação quantitativa das pontuações obtidas;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinados.

10.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10.4 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Sandra Maria Silveira, administradora hospitalar do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Vogais efectivos:

Antónia Maria Quadrado Maurício Lourenço, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Lisboa, Hospital dos Capuchos.

Maria José Parreira Coelho, chefe de repartição do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Alice Martins Fragoso de Rhodes Baião, assessora principal de BD do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Maria do Rosário Marreiros Duarte Santos, assistente principal de farmácia do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

14 - No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

14 de Fevereiro de 2005. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

f) Carta deontológica da Administração Pública;

g) Princípios gerais do procedimento administrativo.

Prova de conhecimentos específicos:

a) Regime de aquisição de bens e serviços;

b) Regime jurídico administrativo das aquisições;

c) Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS);

d) Plano de Contabilidade Analítica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda