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Aviso 2027/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2027/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 2 de Fevereiro de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alijó - um lugar;

Centro de Saúde de Chaves n.º 1 - um lugar;

Centro de Saúde de Montalegre - um lugar;

Centro de Saúde de Valpaços - um lugar.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentadas dentro do prazo se forem expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Documento, passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para o concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Barroso, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Vogais efectivos:

Dr.ª Teresa de Jesus Cordeiro Ferreira, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Dr.ª Isabel Maria Rebelo Figueiredo Peixoto, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Centro Hospitalar Vila Real/Peso da Régua.

Vogais suplentes:

Dr.ª Atea do Céu Alves Cruz, assessora da carreira técnica superior de serviço social, do Centro Hospitalar Vila Real/Peso da Régua.

Dr.ª Maria José Pereira Bessa, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Centro Hospitalar Vila Real/Peso da Régua.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Fevereiro de 2005. - Pelo Coordenador Sub-Regional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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