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Aviso 1982/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1982/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área funcional de gestão e controlo orçamental, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto. - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 21 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, para preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área funcional de gestão e controlo orçamental, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, constante do mapa anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. .º 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei n. .º 44/99, de 11 de Julho);

Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto;

Portaria 947/2001, de 3 de Agosto.

5 - Conteúdo funcional - compete aos funcionários inseridos nesta categoria exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

b) Experiência na área para que é aberto o concurso.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional, tendo em consideração:

a) A habilitação académica de base, na qual se ponderará a titularidade do grau académico;

b) A formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.1 - Critérios de apreciação e ponderação - de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso, e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitação académica;

d) Indicação da categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Classificação de serviço dos anos relevantes;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Requerimento - o requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;

e) Declaração actualizada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, comprovando, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes;

f) Declaração actualizada, passada pelo serviço, especificando detalhadamente as funções exercidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna são dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar do seu processo individual.

12 - Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Notificação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Inês Sousa Lopes Dias Costa Carvalho, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado José Luís Pinto Leite, técnico superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Carla Alexandra Alves Pereira, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Maria de Fátima Domingos Afonso, técnica superior de 1.ª classe.

28 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, Fortunato de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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