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Aviso 1963/2005, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1963/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico especialista da carreira técnica para a área funcional de agricultura, alimentação e desenvolvimento rural, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho da Ministra da Ciência e do Ensino Superior n.º 338/2004 (2.ª série), de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

4 - Local de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda ser necessária.

5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional e, se o júri o entender, classificação de serviço.

5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

5.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível dos conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

5.2.1 - A prova de conhecimentos específicos a realizar é de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 337/2001, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2001.

5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

5.2.3 - A documentação base essencial à realização das provas de conhecimentos consta do presente aviso.

5.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópias ou certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;

d) Curriculum vitae actualizado;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - É suficiente a instrução da candidatura a que se refere o número anterior com fotocópias simples, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

8.4 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação dos períodos temporais para cada função exercida, sob pena de os mesmos não serem contabilizados.

8.5 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - José Pedro Pestana Fragoso de Almeida, professor-coordenador da ESA, IPCB.

Vogais efectivos:

Cristina Maria Martins Alegria, professora-adjunta da ESA, IPCB.

António Frederico Chaves Valente, chefe de repartição, IPCB.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Chagas Ataíde Ribeiro, professora-adjunta da ESA, IPCB.

Luísa Fernanda Ribeiro Gomes Ferreira Nunes, professora-adjunta da ESA, IPCB.

Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos

Bellido, L. L., Cereales, Mundi-Prensa, Madrid, 1991.

Briosa, F., Glossário Ilustrado de Mecanização Agrícola, Escola Superior Agrária de Santarém, Santarém, 1984.

Corridoni, L., Nociones Practicas de Agronomia, Mundi-Prensa, Madrid, 1989, Agroguias Mundi-Prensa.

Diehl, R., Agricultura Geral, 2.ª ed., Clássica, Lisboa, 1989. Técnica Agrária, 3-ISBN972-561-181-0.

Diehl, R., e Mateo Box, J., Fitotecnia General, Mundi-Prensa, Madrid, 1982.

Duthil, J., Eléments d'Écologie et d'Agronomie, J. B. Bailliérc Ed., Paris, 1971, vols. I, II e III.

Eliard, J. L., Manual Geral de Agricultura, 2.ª ed., Edições Europa-América, Mem-Martins, 1988.

Guerrero, A., Cultivos Herbáceos Extensivos, 3.ª ed., Mundi-Prensa, Madrid, 1984.

Ortiz-Cañavate, Las Maquinas Agrícolas y Su Aplicación, Ed. Mundi-Prensa, Madrid, 1984.

Santos, J. Q., Fertilização, Edições Europa-América, Mem-Martins, 1991.

Soltner, D., Les Grandes Productions Végétales, 13.ª ed., Angers, edição de autor, 1983. Sciences et Techniques Agrícoles.

Terron, P. U., Tratado de Fitotecnia General, Mundi-Prensa, Madrid, 1989.

Alves, A. A. Monteiro, Técnicas de Produção Florestal: Fundamentos, Tipificação e Métodos, INIC, Lisboa, 1982, 324 pp.

Guide Pratique: Conception des Projets Forestiers, CEMAGREF-DICOVA, Paris, 1990, 37 p. ISBN 2-85362-124-3.

Correia, A. V., e Oliveira, A. C., Principais Espécies Florestais com Interesse para Portugal - Zonas de Influência Mediterrânea, Direcção-Geral das Florestas, Lisboa, 2000. Estudos e Informação, 318.

Loureiro, A. M., Cultura das Principais Espécies Florestais Utilizadas em Portugal. Apontamentos de Silvicultura, cap. 8, Departamento Florestal, Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vila Real, 1985.

Ocaña Bueno, L., e Peñuelas Rubira, J. L., Cultivo de Plantas Forestales en Contenedor: Principios y Fundamentos, Mundi-Prensa, Madrid, 1992.

Oliveira, A. M. C., A Teoria da Produção Florestal, ISA, CEF, Universidade Técnica de Lisboa, Lisboa, 1984.

9 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2284878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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