Aviso 1932/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.
1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 333/99, de 20 de Agosto, e Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao pessoal da carreira técnica profissional de biblioteca e documentação incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos profissionais principais de BD que reúnam as condições previstas no artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Métodos de selecção:
5.1 - A classificação final a atribuir será a resultante da seguinte fórmula:
CF=AC
5.2 - A classificação da avaliação curricular a atribuir será a resultante da cotação atribuída aos itens que, por força da lei, devem ser ponderados - a habilitação académica, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional -, atribuindo ponderação 2 ao factor classificação de serviço (CS), ponderação 4 ao factor experiência profissional (EP) e ponderação 1 aos restantes factores, por considerarmos que aqueles itens deveriam ser valorizados em relação aos restantes, atentas as exigências do perfil definido para o lugar a prover, o que se traduz na seguinte fórmula de avaliação:
AC=(HA+2CS+FP+4EP)/8
sendo os critérios e tabelas os seguintes:
Para o factor habilitações académicas:
Critério - nível/grau da habilitação possuída, de acordo com os parâmetros académicos usualmente utilizados;
Tabela:
12.º ano de escolaridade - 20 valores;
11.º ano de escolaridade - 18 valores;
9.º ano de escolaridade - 16 valores;
6.º ano de escolaridade - 14 valores;
4.º ano de escolaridade - 12 valores;
Para o factor classificação de serviço:
Critério - média aritmética dos últimos três anos vezes dois, por forma a possibilitar a utilização da escala de 0 a 20 valores, em que será considerada a expressão quantitativa das classificações obtidas pelos candidatos;
Para o factor formação profissional:
Critério - considerar todo o tipo de formação complementar (não integrante da formação académica de base), independentemente da sua natureza, duração, e conteúdo;
Tabela - número de acções de formação, escalonadas como se segue:
Sem formação profissional - 10 valores;
Até 2 acções - 11 valores;
De 3 a 5 acções - 12 valores;
De 6 a 10 acções - 14 valores;
De 11 a 15 acções 16 valores;
De 16 a 20 acções - 18 valores;
21 ou mais acções - 20 valores;
Para o factor experiência profissional:
Como critério estabelecer-se-á a distinção do tipo de experiência segundo graus de relevância, apoiado como medida no factor tempo, contado em anos completos, com tabela própria para cada uma das três categorias a considerar: relevante, semi-relevante e pouco relevante.
Por experiência profissional relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções desenvolvido em áreas funcionais relacionadas com os conteúdos próprios genericamente definidos para a carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, desenvolvido em estreita ligação com as atribuições e competências da Procuradoria-Geral da República, a que se atribuem 17 do total de 20 valores como máximo possível, de acordo com a seguinte tabela:
Até 4 anos de exercício - 14 valores;
Entre 4 e 8 anos - 15 valores;
Entre 8 e 12 anos - 16 valores;
12 ou mais anos - 17 valores;
Por experiência profissional semi-relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções desenvolvido em áreas funcionais relacionadas com os conteúdos próprios genericamente definidos para a carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, sem especial ligação com as atribuições e competências da Procuradoria-Geral da República, de acordo com a seguinte tabela:
Até 4 anos de exercício - 12 valores;
Entre 4 e 8 anos - 13 valores;
Entre 8 e 12 anos - 14 valores;
12 ou mais anos - 15 valores;
Por experiência profissional pouco relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de quaisquer outras funções, valorizada de acordo com a seguinte tabela:
Até 3 anos - 0,5 valores;
De 3 a 5 anos - 1 valor;
De 6 a 9 anos - 2 valores;
Nove ou mais anos - 3 valores;
Caso se verifique a existência simultânea de experiência relevante e semi-relevante em relação a qualquer candidato considerar-se-á a mais favorável, aplicando-se subsidiariamente à menos favorável a tabela definida para a experiência profissional pouco relevante.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário da Procuradoria-Geral da República, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitação literária: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado: ...
Categoria que lhe está atribuída: ...
requer se digne admiti-lo (a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata (se possível referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento passado pelo serviço de origem que comprove a qualidade de funcionário, o tempo de serviço na categoria, carreira e função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo do curso ou dos cursos de formação que possui (se for caso disso);
6.3 - São dispensados, nesta fase do concurso, os comprovativos dos requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.2 que já constem dos respectivos processos individuais, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;
6.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.2, salvo o previsto no n.º 6.4 do presente aviso.
7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, Serviços de Apoio Técnico e Administrativo. A remuneração é a correspondente à categoria colocada a concurso e determinada de acordo com o disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida de um suplemento mensal de disponibilidade permanente correspondente a 20% da remuneração base, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.
9 - Envio de candidatura e afixação das listas:
9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Procuradoria-Geral da República, Secção de Pessoal, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.
9.2 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, para consulta, na seguinte morada:
Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.
9.3 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, directora de serviços de Apoio Administrativo do quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República.
Vogais efectivos:
Licenciada Raquel Breia da Silva Sardeira Azevedo Pereira, chefe de divisão de Documentação e Informação do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, subdirector-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação.
Vogais suplentes:
Licenciada Elsa Maria Diniz Jerónimo da Silva Benito Garcia, chefe de divisão de Planeamento, Organização e Informática do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
Licenciada Maria Celeste Mendes Rodrigues, assessora do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
10 de Fevereiro de 2005. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.