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Aviso 1680/2005, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1680/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2005, do director-geral da Administração Extrajudicial, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, aprovado pela Portaria 213/2002, de 12 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento, nos temos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os seguintes, diplomas:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção da pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Reunir as condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 404-A/99, de 11 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente deter pelo menos três anos de serviço na categoria de técnico superior de 2.ª classe com classificação de Bom;

c) Licenciatura em Direito;

d) Possuir conhecimentos nos domínios da resolução alternativa de litígios.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e respectiva legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico superior de 1.ª classe da referida carreira funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, executados com grande autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior nas áreas da Administração Pública e na resolução alternativa de litígios, designadamente nos domínios da conciliação e arbitragem.

7 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, sita na Rua de Alcolena, 1, em Lisboa.

8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final dos concorrentes é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como da classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao director-geral da Administração Extrajudicial, podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para a Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, Rua de Alcolena, 1, 1400-004 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente, datado e assinado;

b) Declaração, actualizada e autenticada emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documentos autênticos ou autenticados das acções de formação profissional e da respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de, em caso de dúvida, solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A falta de apresentação do documento citado na alínea b) do n.º 10.3 implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão, profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado António Teixeira Duarte, subdirector-geral.

1.º vogal - licenciado Mário Herculano Marques Paixão Senra, director de serviços.

2.º vogal - licenciada Maria João Cal de Almeida Galvão, directora de serviços.

1.º vogal suplente - licenciada Maria Manuela Araújo, directora de serviços.

2.º vogal suplente - licenciada Hélia Sousa Alves, chefe de divisão.

14.1 - O 1.º vogal substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Fevereiro de 2005. - O Director-Geral, Filipe Lobo d'Avila.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 90/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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