Aviso 1662/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de operário principal da carreira de operário qualificado. - Devido a inexactidão na publicação do aviso 11 660/2004, de 14 de Dezembro, volta a publicar-se o aviso de abertura deste concurso, concedendo-se novo prazo de 15 dias após esta publicação para a apresentação de novas candidaturas e avisando os funcionários que já apresentaram candidaturas no decurso do prazo anterior de que não necessitam de as renovar, pois serão consideradas válidas:
"Aviso 11 660/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de operário principal da carreira de operário qualificado. - 1 - Ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Novembro de 2004 do presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P. (EUL), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares (um para funcionários do quadro do EUL e um para funcionários que a ele não pertençam) na categoria de operário principal da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal do EUL, constante do Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria 860/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 320/2000, de 2 de Junho.
2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março) - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro, bem como o Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e a Portaria 860/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 320/2000, de 2 de Junho.
5 - Áreas e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções genericamente descritas no anexo II do Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e na Portaria 860/99, de 8 de Outubro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas no EUL, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e a Portaria 303/2003, de 14 de Abril.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser operário com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos será pontuado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples da pontuação atribuída a cada um dos factores de avaliação.
8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Classificação de serviço.
8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função.
8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos factores a considerar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como as pontuações a atribuir-lhes, serão definidos pelo júri do concurso, sendo a acta da reunião em que forem fixados facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, datado, assinado e redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente do EUL e acompanhado dos documentos referidos no n.º 9.3, podendo ser entregue pessoalmente na sede do organismo, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone, se o tiver;
b) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com a indicação da respectiva duração, das datas de realização e das entidades promotoras;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do EUL estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual desde que estes sejam autênticos ou autenticados e do facto façam menção no seu requerimento de candidatura.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Publicação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Administrativos do EUL, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Luís Filipe de Meneses Montenegro Romeu, coordenador dos Serviços Técnico-Desportivos do EUL.
Vogais efectivos:
Arquitecto Vítor Rodrigues Marques, técnico superior de 1.ª classe do EUL.
Engenheiro Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre, técnico superior de 2.ª classe do EUL.
Vogais suplentes:
Dr. José Eduardo Matias Henriques, docente do quadro de nomeação definitiva do Ministério da Educação.
Dr.ª Maria Fernanda Barbosa Pinto, docente do quadro de nomeação definitiva do Ministério da Educação.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos."
2 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, João Roquette.