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Despacho 3276/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3276/2005 (2.ª série). - Curso de Educação de Infância - alteração do plano de estudos. - Sob proposta da Escola Superior de Educação de Leiria;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Considerando que as alterações propostas acolhem as recomendações da comissão de avaliação externa;

Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho;

Considerando que foi promovido junto da Direcção-Geral do Ensino Superior o registo da alteração do plano de estudos;

No uso de competência delegada pela alínea q) do despacho 20 729/2004 (2.ª série), de 8 de Outubro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior:

Aprovo a alteração do plano de estudos do curso de Educação de Infância, ministrado pela Escola Superior de Educação de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria 528/86, de 17 de Setembro, alterada pelas Portarias 541/97, de 23 de Julho e 504/99, de 15 de Julho.

Artigo 1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de Educação de Infância passa a ter a composição constante do anexo I ao presente despacho.

Artigo 2.º

Precedências

O regime de precedências é o constante do anexo II ao presente despacho.

Artigo 3.º

Transição

Nos termos estatutários, as regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas por despacho do presidente do Instituto, sob proposta da Escola Superior de Educação de Leiria.

Artigo 4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

28 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Educação

Curso de Educação de Infância

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Educação

Curso de Educação de Infância

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

Disciplinas que dão precedência ... Disciplinas com precedência

Prática Pedagógica I ... Prática Pedagógica II.

Prática Pedagógica II ... Prática Pedagógica III.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-17 - Portaria 528/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês, Educação Visual e Educação Física e aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 504/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação de Leiria. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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