Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1332/2005, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1332/2005 (2.ª série). - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da categoria de técnico principal, da carreira técnica, do quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, constante da Portaria 1105/97, de 5 de Novembro, alterada pelos despachos reitorais n.os 991/98, de 19 de Dezembro de 1997, 13 963/98, de 15 de Julho, 16 277/2000, de 9 de Agosto, e 96/2003, de 3 de Janeiro, devidamente autorizado por despacho de 20 de Maio de 2004 do director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga acima referida, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Oeiras.

5 - Ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional:

5.1 - Compete genericamente ao técnico principal exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, incluindo o isolamento, purificação e caracterização de proteínas com mestria de técnicas de cromatografia avançadas, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

6 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, nas horas normais de expediente (das 9 às 12 e das 14 às 17 horas), sita na Avenida da República, 2781-901 Oeiras, ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, solicitando a admissão ao concurso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Certificado, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias e cópias autenticadas das habilitações profissionais;

c) Declaração comprovativa da natureza do vínculo, da categoria actual, do tempo de serviço na categoria e na função pública, bem como da classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos seguintes documentos: declaração comprovativa da natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria e na função pública e classificação de serviço dos últimos três anos.

9.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.

9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto com acesso ao público, enviando-se cópia da lista aos candidatos que, por motivos fundamentados, estejam ausentes das instalações do serviço.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professora Maria Helena Dias dos Santos, professora catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Vogais efectivos:

Doutor Pedro Manuel Marques Matias, investigador auxiliar do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Dr. Paulo Manuel Pereira Osório, assessor principal da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Eduardo Barbosa da Cunha, técnico superior principal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Engenheira Mónica Maria Fernandes Thomaz, técnica superior principal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

25 de Janeiro de 2005. - Pelo Director, por delegação, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda