Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2966/2005, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2966/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência delegada pelo despacho 20 939/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Outubro de 2004, da Ministra da Cultura, subdelego na vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), licenciada Rosa Maria Baptista Guimarães Amora Vaz, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IPPAR, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que se realizem em território nacional ou no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;

1.3 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

1.4 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e a de horas extraordinárias, incluindo a prestação de trabalho extraordinário, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/89, de 23 de Agosto;

1.6 - Conceder licenças sem vencimento, incluindo licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.os 2 dos artigos 82.º e 88.º do referido diploma;

1.7 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do IPPAR, licenciada Rosa Maria Baptista Guimarães Amora Vaz, no âmbito dos poderes ora subdelegados no presente despacho, desde 17 de Julho de 2004.

25 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João Belo Rodeia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-14 - Decreto-Lei 259/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda