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Aviso 1324/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1324/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito institucional para provimento de três lugares de assistente/assistente graduado de clínica geral, da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento na Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 28 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito institucional para provimento de três lugares de assistente/assistente graduado de clínica geral, da carreira médica de clínica geral, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponde aos escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Local de trabalho - no Centro de Saúde da Figueira da Foz.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos já vinculados à função público, independentemente do serviço a que pertençam, e que satisfaçam os seguintes requisito:

5.1 - Gerais - os constantes do n.º 58 da secção V do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30/01:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais - os constantes do n.º 9.1 do regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, ou seja, possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º Decreto-Lei 7/90, de 6 de Março, e estar inscrito no Ordem dos Médicos.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.1 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação do referido método de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os n.os 66, alínea a), 66.3, 67.1 e 67.2, alínea a), do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.2 - Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores constantes da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo da Direcção de Serviços de Administração Geral deste serviço, sita na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3001-551 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova do mesmos;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou fotocópia do mesmo, comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos ou fotocópia do mesmo;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, ou fotocópia do mesmo;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;

f) Certificado de registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública ou fotocópia do mesmo;

h) Documento, autêntico ou fotocópia do mesmo, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa através de documento autêntico ou fotocópia do mesmo.

7.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas implica a exclusão do candidato do concurso, nos termos do n.º 56 da secção IV do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a exclusão do candidato do concurso, nos termos do n.º 56.1 da secção IV do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto. A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente do requerimento de admissão ao concurso. Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final em separado, não podendo em caso algum ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato do concurso e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os caso, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 7.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

11 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a referida lista será afixada nas instalações da sede do Centro de Saúde da Figueira da Foz, sita na Rodovia Urbana, Figueira da Foz.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Luís Sacadura Biscaia Silva Pinto, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Gonçalves Carneiro Vasconcelos Amaral, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr. Victor Manuel Sarmento da Cruz, assistente graduado de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Luísa Henriques da Costa, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr.ª Maria Helena Vitório Moreira, assistente graduada de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

12.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela vogal efectiva Dr.ª Maria de Fátima Gonçalves Carneiro Vasconcelos Amaral.

24 de Janeiro de 2005. - O Coordenador, Luiz Miguel Santiago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-03 - Decreto-Lei 7/90 - Ministério da Educação

    Prevê que as propinas e outras prestações devidas pelos estudantes dos vários cursos ministrados nas universidades públicas passem a ser pagas em numerário ou em cheque.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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