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Aviso 1197/2005, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1197/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Outubro de 2004 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria de operário principal do quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros do Centro do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, actualizado pelo aviso 13 390/99 (2.ª série), de 30 de Agosto, e tendo em conta o estipulado no artigo 51.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro Distrital de Operações de Coimbra, sito na Rua de Antero de Quental, 153, 3000-032 Coimbra.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento desta.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operário altamente qualificado o exercício de funções de natureza executiva de elevada complexidade, enquadradas em directivas gerais superiormente fixadas, que, para além de requererem uma especialização na profissão, apelam ao domínio de alguns fundamentos de ordem tecnológica, nomeadamente tecnologia dos materiais.

7 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

9 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, incluindo o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Processo de candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

Habilitações académicas;

Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Indicação do concurso a que se candidata;

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, quando devidamente comprovados.

11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, nomeadamente na área do cargo a prover, assim como a formação profissional tida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e ainda, de forma pormenorizada, as funções que o candidato desempenha.

11.4 - Os candidatos deverão ainda juntar quaisquer outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, nomeadamente os comprovativos das acções de formação frequentadas;

11.5 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Listas de candidatos - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, para efeitos de consulta.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Constituição do júri:

Presidente - Paulo Marcos Palrilha, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Alice Fileno Santos, assistente administrativa especialista.

Maria Filomena Girão Medina, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Mendes Gonçalves Paiva, assistente administrativa principal.

Ana Cristina Rocha Gonçalves, assistente administrativa principal.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

4 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Manuel João Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Portaria 673/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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