Deliberação 130/2005. - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário de 16 de Dezembro de 2004;
Considerando que desde 13 de Dezembro, por renúncia de um seu vogal, só dois membros do conselho de administração estão em efectividade de funções;
Considerando que com a alteração da composição do conselho de administração caducaram as anteriores delegações de competências:
O conselho de administração deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, redistribuir aos seus membros os seguintes pelouros, com a faculdade de subdelegação das competências implícitas na presente atribuição de pelouros, nos responsáveis pelas unidades orgânicas:
I - No presidente do conselho de administração:
1) As subunidades orgânicas:
i) Área de Economia (EC);
ii) Área de Desenvolvimento (DP);
iii) Área Jurídica (AJ);
iv) Núcleo de Gestão de Recursos (NGR);
v) Núcleo de Apoio ao Conselho (NAC);
vi) Departamento de Contra-Ordenações;
2) Ficam ainda atribuídos no presidente do conselho de administração os poderes para:
i) Coordenar e despachar assuntos relativos ao dossier "Alta velocidade";
ii) Coordenar e despachar assuntos relativos às relações internacionais, nomeadamente a designação da representação do Instituto e despesas da deslocação;
iii) Nomear comissões de inquérito;
iv) Representar o Instituto na comissão de acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/99, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 1999;
v) Autorizar férias e licenças dos trabalhadores do Instituto, de acordo com o plano e nos termos previamente estabelecidos;
vi) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço;
vii) Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
viii) Assinar declarações de rendimentos dos trabalhadores do Instituto;
ix) Gerir a frota automóvel;
x) Emitir e assinar certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos;
xi) Emitir e assinar documentos de cobrança de certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos;
3) Nas ausências e impedimentos do presidente do conselho de administração, será competente para o exercício dos pelouros atribuídos e dos poderes constantes do n.º 2) do n.º I o vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins.
II - No vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins:
1) As subunidades orgânicas:
i) Área de Engenharia (NG);
ii) Inspecção da Circulação Ferroviária (ICF);
2) Ficam também delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:
i) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-01, Concessão Fertagus;
ii) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-02, Metro do Porto;
iii) Coordenar e despachar todos os assuntos relativos às instalações por cabo para o transporte de pessoas;
iv) Coordenar e despachar as questões relativas aos dossiers "Metro Sul do Tejo", "Metro Mondego" e "Metro Mirandela";
v) Coordenar e despachar as questões relativas ao dossier "Transpraia";
3) Ficam ainda delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:
i) Regulamentos gerais de segurança (RGS);
ii) Instruções gerais de sinalização (IGS);
iii) Instruções de sinalização (IS);
iv) Instruções complementares de segurança (ICS);
v) Instruções de exploração técnica (IET);
vi) Instruções complementares de exploração técnica (ICET).
4) Nas ausências e impedimentos do vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins, será competente para o exercício dos pelouros atribuídos e dos poderes constantes dos n.os 2) e 3) do n.º II o presidente do conselho de administração, Dr. António Brito da Silva.
III - Consideram-se actos de gestão corrente, e como tal da competência de cada um dos membros do conselho de administração, os relativos a:
i) Autorização de inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação;
ii) Autorização de deslocações em serviço, em território nacional;
iii) Justificação de faltas;
iv) Autorização de prestação de trabalho suplementar.
IV - Fica ainda delegada nos membros do conselho de administração a competência para a prática dos seguintes actos:
i) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante fixado no n.º V, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública bem como a prévia cabimentação orçamental;
ii) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho;
iii) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos, até ao montante delegado;
iv) Outorgar, de acordo com o disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 187/99, de 8 de Junho, os contratos escritos relativos às despesas realizadas até ao montante delegado.
V - A autorização de despesas fica limitada aos seguintes montantes, com poderes de subdelegação na directora da Área Financeira:
i) Presidente do conselho de administração - Euro 10 000;
ii) Vogal do conselho de administração - Euro 7500;
iii) Presidente e vogal - Euro 15 000.
VI - Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos estatutos anexos ao Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, nas suas ausências e impedimentos, o presidente, nas suas competências próprias, é substituído pelo vogal Jorge Andrade Martins.
VII - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 13 de Dezembro, no âmbito da delegação de competências inerente à redistribuição de pelouros e às competências constantes do n.º 2) do n.º I, dos n.os 2) e 3) do n.º II e dos n.os III, IV, V e VI.
VIII - A presente deliberação é de aplicação imediata.
16 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Brito da Silva.