Despacho 2733/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no uso de competências próprias e das que me foram delegadas e subdelegadas através do despacho 24 521/2004, de 26 de Novembro, do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, delego e subdelego na licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, secretária-geral-adjunta, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar a correspondência e todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, bem como a realização da respectiva despesa;
c) Assinar termos de aceitação de nomeação e conferir posses;
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso à actividade;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
i) Autorizar, no que respeita a deslocações em território nacional, o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
j) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamento no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
k) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e demais legislação complementar em vigor;
l) Autorizar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até metade dos montantes legalmente atribuídos como competência própria aos directores-gerais.
O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.
19 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, Arnaldo Manuel da Rocha Pereira Coutinho.