Aviso 1069/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de 66 lugares de enfermeiro a prover nos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 16 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 66 lugares na categoria de enfermeiro, a prover nos centros de saúde do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 101/2003, de 23 de Maio.
3 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Alcácer do Sal - três lugares;
Centro de Saúde de Almada - seis lugares;
Centro de Saúde de Amora/Corroios (Amora - quatro; Corroios - quatro) - oito lugares;
Centro de Saúde do Barreiro - três lugares;
Centro de Saúde de Bonfim - cinco lugares;
Centro de Saúde da Costa de Caparica - um lugar;
Centro de Saúde da Cova da Piedade - quatro lugares;
Centro de Saúde de Grândola - quatro lugares;
Centro de Saúde de Moita/Baixa da Banheira (Moita - quatro; Baixa da Banheira - quatro) - oito lugares;
Centro de Saúde do Montijo - quatro lugares;
Centro de Saúde de Palmela - quatro lugares;
Centro de Saúde de Quinta da Lomba - três lugares;
Centro de Saúde de Santiago do Cacém - dois lugares;
Centro de Saúde de São Sebastião - quatro lugares;
Centro de Saúde do Seixal - quatro lugares;
Centro de Saúde de Sesimbra - dois lugares;
Centro de Saúde de Sines - um lugar.
4 - Validade do concurso - as vagas acima indicadas esgotam-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
5 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro são as constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
7.2 - Requisitos especiais:
Ser funcionário ou agente, independentemente do organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes - n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;
Ser possuidor de cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.
8 - Método de selecção e sistema de classificação final - avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(4HA+5FP+8EP+4ACC)/20
em que:
CF = classificação final;
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
ACC = apreciação do conteúdo curricular.
8.1 - Habilitações académicas - pontuação máxima atribuível - 20 pontos:
a) Curso Geral de Enfermagem sem equivalência a bacharelato - 10 pontos;
b) Bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 15 pontos;
c) Licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos.
8.2 - Formação profissional - pontuação máxima atribuível - 20 pontos:
a) Formação em serviço (até 6 pontos) - acções organizadas no âmbito do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
Participação como formando - 1 ponto por cada acção, até ao limite de 4 pontos;
Participação como formandor - 1 ponto por cada acção, até ao limite de 2 pontos;
b) Formação contínua (até 6 pontos) - acções organizadas no âmbito do artigo 63.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 2 pontos por cada seis horas de formação, considerando-se, sempre que não especificado, um dia de formação equivalente a seis horas;
c) Outras acções de formação (até 4 pontos) - participação em jornadas, congressos, simpósios ou outros que contribuam para a valorização profissional - 1 ponto por cada seis horas de formação, considerando-se, sempre que não especificado, um dia de formação equivalente a seis horas;
d) Fundamentação do contributo da formação para o exercício profissional (até 4 pontos):
Descreve e fundamenta todas as acções - 4 pontos;
Descreve e fundamenta algumas acções - 2 pontos;
Descreve e não fundamenta as acções - 1 ponto.
8.3 - Experiência profissional - pontuação máxima atribuível 20 pontos:
a) Tempo de desempenho profissional (até 4 pontos):
De 12 meses a 24 meses - 2 pontos;
Superior a 24 meses acresce 0,5 pontos por cada seis meses completos até ao máximo de - 2 pontos;
b) Desempenho de funções na área de cuidados de saúde primários (até 4 pontos):
Até 12 meses - 2 pontos;
Superior a 12 meses - acresce 0,5 pontos por cada seis meses completos até ao máximo de - 2 pontos;
c) Desempenho de funções em outras áreas/serviços (até 2 pontos):
Até 12 meses - 1 ponto;
Superior a 12 meses - acresce 0,5 pontos por cada seis meses completos até ao máximo de 1 ponto;
d) Participação em grupos de trabalho, comissões específicas ou coordenação de actividades - 1 ponto por cada participação até ao máximo de 3 pontos;
e) Descrição e fundamentação do exercício profissional de enfermagem, até à data da candidatura, tendo em conta o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro (até 4 pontos):
Descreve e fundamenta toda a actividade profissional - 4 pontos;
Descreve e fundamenta parte da actividade profissional - 2,5 pontos;
Descreve e não fundamenta a actividade profissional - 1 ponto;
f) Projectos futuros (até 3 pontos):
Apresenta projectos futuros fundamentados e relacionados com o conteúdo funcional da categoria e lugar a que se candidata - 3 pontos;
Apresenta projectos futuros mas não fundamenta a sua relação com o conteúdo funcional da categoria e lugar a que se candidata - 1,5 pontos.
8.4 - Apreciação do conteúdo curricular - pontuação máxima atribuível - 20 pontos:
a) Respeita os princípios de apresentação de um currículo (até 9 pontos):
Introdução - 1 ponto;
Dados biográficos - 1 ponto;
Habilitações académicas - 1 ponto;
Formação profissional - 2 pontos;
Actividades desempenhadas - 2 pontos;
Projectos futuros - 1 ponto;
Anexos - 1 ponto;
b) Descreve cronologicamente todos os acontecimentos (até 3 pontos);
c) Utiliza terminologia técnico-científica (até 4 pontos);
d) Utiliza linguagem clara e concisa (até 4 pontos).
9 - Formalização das candidaturas - o pedido de admissão a concurso deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º andar, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, deste aviso.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso, com referência à data do Diário da República onde foi publicado este aviso.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vinculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;
d) Três exemplares do currículo profissional, paginado, datado e assinado, devendo nele constar essencialmente os elementos que, de acordo com o método de selecção e o sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri;
e) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações literárias e profissionais, assim como prova documental no currículo da experiência e formação profissional, e demais elementos considerados relevantes.
9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, será publicada no Diário da República.
11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes funcionários da Sub-Região:
Presidente - Maria Helena Ferreira Almeida, enfermeira-supervisora.
Vogais efectivos:
1.º Ana Rosa Pacheco Franco Gaboleiro, enfermeira especialista.
2.º Daniel Esteves Silva, enfermeiro especialista.
Vogais suplentes:
1.º Mafalda Isabel Cardoso Gomes Rosa, enfermeira especialista.
2.º Esteio Maria Barreto Serra Lopes Costa, enfermeira especialista.
13 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
13 de Janeiro de 2004. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.