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Aviso 1069/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1069/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de 66 lugares de enfermeiro a prover nos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 16 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 66 lugares na categoria de enfermeiro, a prover nos centros de saúde do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 101/2003, de 23 de Maio.

3 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal - três lugares;

Centro de Saúde de Almada - seis lugares;

Centro de Saúde de Amora/Corroios (Amora - quatro; Corroios - quatro) - oito lugares;

Centro de Saúde do Barreiro - três lugares;

Centro de Saúde de Bonfim - cinco lugares;

Centro de Saúde da Costa de Caparica - um lugar;

Centro de Saúde da Cova da Piedade - quatro lugares;

Centro de Saúde de Grândola - quatro lugares;

Centro de Saúde de Moita/Baixa da Banheira (Moita - quatro; Baixa da Banheira - quatro) - oito lugares;

Centro de Saúde do Montijo - quatro lugares;

Centro de Saúde de Palmela - quatro lugares;

Centro de Saúde de Quinta da Lomba - três lugares;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - dois lugares;

Centro de Saúde de São Sebastião - quatro lugares;

Centro de Saúde do Seixal - quatro lugares;

Centro de Saúde de Sesimbra - dois lugares;

Centro de Saúde de Sines - um lugar.

4 - Validade do concurso - as vagas acima indicadas esgotam-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

5 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro são as constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

7.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente, independentemente do organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes - n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Ser possuidor de cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

8 - Método de selecção e sistema de classificação final - avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4HA+5FP+8EP+4ACC)/20

em que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

ACC = apreciação do conteúdo curricular.

8.1 - Habilitações académicas - pontuação máxima atribuível - 20 pontos:

a) Curso Geral de Enfermagem sem equivalência a bacharelato - 10 pontos;

b) Bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 15 pontos;

c) Licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos.

8.2 - Formação profissional - pontuação máxima atribuível - 20 pontos:

a) Formação em serviço (até 6 pontos) - acções organizadas no âmbito do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

Participação como formando - 1 ponto por cada acção, até ao limite de 4 pontos;

Participação como formandor - 1 ponto por cada acção, até ao limite de 2 pontos;

b) Formação contínua (até 6 pontos) - acções organizadas no âmbito do artigo 63.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 2 pontos por cada seis horas de formação, considerando-se, sempre que não especificado, um dia de formação equivalente a seis horas;

c) Outras acções de formação (até 4 pontos) - participação em jornadas, congressos, simpósios ou outros que contribuam para a valorização profissional - 1 ponto por cada seis horas de formação, considerando-se, sempre que não especificado, um dia de formação equivalente a seis horas;

d) Fundamentação do contributo da formação para o exercício profissional (até 4 pontos):

Descreve e fundamenta todas as acções - 4 pontos;

Descreve e fundamenta algumas acções - 2 pontos;

Descreve e não fundamenta as acções - 1 ponto.

8.3 - Experiência profissional - pontuação máxima atribuível 20 pontos:

a) Tempo de desempenho profissional (até 4 pontos):

De 12 meses a 24 meses - 2 pontos;

Superior a 24 meses acresce 0,5 pontos por cada seis meses completos até ao máximo de - 2 pontos;

b) Desempenho de funções na área de cuidados de saúde primários (até 4 pontos):

Até 12 meses - 2 pontos;

Superior a 12 meses - acresce 0,5 pontos por cada seis meses completos até ao máximo de - 2 pontos;

c) Desempenho de funções em outras áreas/serviços (até 2 pontos):

Até 12 meses - 1 ponto;

Superior a 12 meses - acresce 0,5 pontos por cada seis meses completos até ao máximo de 1 ponto;

d) Participação em grupos de trabalho, comissões específicas ou coordenação de actividades - 1 ponto por cada participação até ao máximo de 3 pontos;

e) Descrição e fundamentação do exercício profissional de enfermagem, até à data da candidatura, tendo em conta o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro (até 4 pontos):

Descreve e fundamenta toda a actividade profissional - 4 pontos;

Descreve e fundamenta parte da actividade profissional - 2,5 pontos;

Descreve e não fundamenta a actividade profissional - 1 ponto;

f) Projectos futuros (até 3 pontos):

Apresenta projectos futuros fundamentados e relacionados com o conteúdo funcional da categoria e lugar a que se candidata - 3 pontos;

Apresenta projectos futuros mas não fundamenta a sua relação com o conteúdo funcional da categoria e lugar a que se candidata - 1,5 pontos.

8.4 - Apreciação do conteúdo curricular - pontuação máxima atribuível - 20 pontos:

a) Respeita os princípios de apresentação de um currículo (até 9 pontos):

Introdução - 1 ponto;

Dados biográficos - 1 ponto;

Habilitações académicas - 1 ponto;

Formação profissional - 2 pontos;

Actividades desempenhadas - 2 pontos;

Projectos futuros - 1 ponto;

Anexos - 1 ponto;

b) Descreve cronologicamente todos os acontecimentos (até 3 pontos);

c) Utiliza terminologia técnico-científica (até 4 pontos);

d) Utiliza linguagem clara e concisa (até 4 pontos).

9 - Formalização das candidaturas - o pedido de admissão a concurso deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º andar, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, deste aviso.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência à data do Diário da República onde foi publicado este aviso.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vinculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

d) Três exemplares do currículo profissional, paginado, datado e assinado, devendo nele constar essencialmente os elementos que, de acordo com o método de selecção e o sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri;

e) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações literárias e profissionais, assim como prova documental no currículo da experiência e formação profissional, e demais elementos considerados relevantes.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, será publicada no Diário da República.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes funcionários da Sub-Região:

Presidente - Maria Helena Ferreira Almeida, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

1.º Ana Rosa Pacheco Franco Gaboleiro, enfermeira especialista.

2.º Daniel Esteves Silva, enfermeiro especialista.

Vogais suplentes:

1.º Mafalda Isabel Cardoso Gomes Rosa, enfermeira especialista.

2.º Esteio Maria Barreto Serra Lopes Costa, enfermeira especialista.

13 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

13 de Janeiro de 2004. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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