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Aviso 1049/2005, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1049/2005 (2.ª série). - Concurso para técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação. - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola de 16 de Dezembro de 2004, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral, com dotação global, para um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional, área de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 850/92, de 2 de Setembro e 761/94, de 23 de Agosto, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento do lugar em referência.

3 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem Doutor Ângelo da Fonseca, com sede na Avenida de Bissaya Barreto, em Coimbra.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de biblioteca e documentação com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Métodos de selecção a utilizar - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, serão utilizadas como métodos de selecção:

A avaliação curricular;

A entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência das funções, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividades para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a utilizar pelos candidatos de acordo com o modelo anexo a este aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7 - Os requerimentos devem ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos aos requisitos constantes no n.º 4 do presente aviso se estes constarem dos respectivos processos individuais.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos Serviços Administrativos da Escola.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Fernanda Maria Bastos Correia Umbelino, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação.

Vogais efectivos:

Adélia Maria Alves da Costa Soares, técnica profissional especialista principal de biblioteca e documentação.

Cristina Maria Simões Maranha, técnica profissional especialista principal de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Maria Odete de Freitas Carramanho Ribeiro Rodrigues, chefe de secção.

Maria Gabriela Duarte Madeira da Silva Frota Antunes, chefe de secção.

11 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

12 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.

18 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Portaria 850/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO), CONFORME O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, QUE CRIA E REGULAMENTA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO PESSOAL DE BAD.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Portaria 761/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DR. ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 850/92, DE 2 DE SETEMBRO), NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 473/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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