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Aviso 949/2005, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 949/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de uma vaga de encadernador da carreira de operário qualificado, do grupo de pessoal operário do quadro provisório de pessoal não docente dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria, e tem por base o despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui a este Instituto Politécnico 305 não docentes ETI padrão.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida, caducando com o preenchimento da mesma, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Gráfico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de execução de encadernação de livros, brochuras e outras publicações.

6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e deter a comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, com duração não inferior a dois anos;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos práticos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos práticos tem a duração máxima de duas horas.

7.1.1 - A prova de conhecimentos práticos tem por base o programa aprovado pelo despacho 10 830/97, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1997.

7.1.2 - A bibliografia necessária à preparação da prova é a seguinte:

Asunción, J. (2002), O Papel, Técnicas e Métodos Tradicionais de Fabrico, 1.ª edição, Lisboa, Editorial Estampa, Lda.;

Biblioteca Profesional E. P. S. (1971), Manual del Encuadernador Dorador Y Prensista, séptima edición, Barcelona, Ediciones Don Bosco;

BrooKfield, K. (1994), A Escrita, Enciclopédia Visual, Lisboa, Editorial Verbo;

Cambras, J. (2004), Encadernação, 1.ª edição, Lda., Lisboa, Editorial Estampa;

Craig, J. (1987), Produção Gráfica, 3.ª edição, São Paulo, Livraria Nobel, S. A.;

Porta, F. (1958), Dicionário de Artes Gráficas, Rio de Janeiro, Porto Alegra, São Paulo, Editora Globo.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção são ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Iniciativa;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

7.3 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, estado civil, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

c) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.

8.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativo da formação, bem como da experiência profissional.

8.2 - Para além da documentação prevista nas alíneas a), b) e c) do número anterior devem ainda ser apresentados:

8.2.1 - Candidatos vinculados à Administração Pública - declaração actualizada e emitida pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.2.2 - Candidatos não vinculados à Administração Pública:

Certificado do registo criminal;

Certificado médico comprovativo de reunir os requisitos de robustez física e psíquica necessários e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos no número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

10 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Francisco José Alegria Carreira, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efectivos:

Fernanda Maria Horta Vaz, professora requisitada da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

Marta Patrícia Arguello Arguello, professora-adjunta equiparada da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

Mariana Hilária Henriques Gomes Serrano Borralho, chefe de divisão dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77 de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Janeiro de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 405/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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