Portaria 697/90
de 20 de Agosto
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 686/86, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias 765/87, de 4 de Setembro e 560/88, de 17 de Agosto;
Considerando o disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
É aditado à Portaria 686/86, de 14 de Novembro, o n.º 5.º-A, com a seguinte redacção:
5.º-A
Supranumerários
1 - Poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.
2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de ser titulares de habilitação de acesso adequada nos termos do n.º 2.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de seriação fixadas pela presente portaria.
3 - O número de vagas a afectar este contingente será fixado nos termos do n.º 3.º e não poderá ser superior a 10% das vagas fixadas para o curso.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.