Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 795/2005, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 795/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas de 10 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do mapa anexo à Portaria 551/98, de 20 de Agosto.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.)

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição do IPLB dirigir, planear, coordenar e orientar as actividades prosseguidas pela repartição nas áreas de administração do pessoal, registo e encaminhamento do expediente, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento em bens e equipamentos e serviços gerais, tendo em vista a prossecução das competências definidas nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.

5 - Local de trabalho - no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, sito no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam os requisitos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada - na Secção de Pessoal - ou ser remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e local de emissão e número de contribuinte fiscal -, residência, código postal e telefone;

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço e quadro a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

13.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados de frequência das acções de formação profissional

d) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que pertence da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso, e declaração com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas e o tempo de serviço a que as mesmas se reportam;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

13.4 - Os funcionários do IPLB ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

13.5 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 13.3 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos a concurso e as listas de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, Secção de Pessoal, Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, nos termos dos artigos 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do mesmo diploma.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Rui Alberto Mateus Pereira, director do IPLB.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Azevedo Cortês, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Carlos Figueiredo Guerra Gil Loureiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Sabino Moura, directora de serviços.

Dr.ª Fernanda Eunice Tavares de Figueiredo, chefe de divisão.

12 de Janeiro de 2005. - O Director, Rui Alberto Mateus Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 551/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda