Edital 195/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Dezembro de 2004, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 2, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 22.º, 24.º e 27.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, área científica de Matemática, no âmbito do grupo de disciplinas de Análise Numérica.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
i) Quatro exemplares de toda a documentação referida no curriculum vitae;
j) Lista completa da documentação apresentada.
6.1 - O currículo deverá evidenciar as competências pedagógicas e científicas dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.3 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
7.1 - Licenciatura na área em que é aberto o concurso;
7.2 - Mestrado na área em que é aberto o concurso.
8 - Critérios de ordenação dos candidatos:
8.1 - Mérito científico dos candidatos, nomeadamente no âmbito em que é aberto o concurso.
8.2 - Mérito pedagógico do curriculum vitae dos candidatos no que respeita à docência no ensino superior, nomeadamente no âmbito em que é aberto o concurso.
9 - Na apreciação curricular só serão considerados os trabalhos de que tenha sido entregue cópia no processo de candidatura.
10 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Olívia de Vasconcelos e Sá de Oliveira, professora-coordenadora do quadro do ISEL.
Vogais efectivos:
Mestre Jorge Bio Mano, professor-adjunto do quadro do ISEL.
Licenciada Maria Isabel A. L. Santinho de Freitas Morna, professora-adjunta do quadro do ISEL.
Vogal suplente:
Licenciada Maria Fernanda P. A. A. Veiga Ferreira, professora-adjunta do quadro do ISEL.
3 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana Carvalho Viana Baptista.