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Aviso 559/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 559/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 01/2005 - concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de cirurgia geral. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 22 de Dezembro de 2004, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar com perfil de competência técnica e profissional na área da emergência médica pré-hospitalar e intra-hospitalar no quadro de pessoal da Unidade Hospitalar da Póvoa de Varzim, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 509/97, de 22 de Julho.

2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento:

3 - Requisitos de admissão a concurso:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

3.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de cirurgia geral ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - nas unidades do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho e vencimento:

5.1 - O regime de trabalho será de quarenta e duas horas semanais em dedicação exclusiva, podendo os interessados optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, que poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as normas existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990;

5.2 - O vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde e entregue no Serviço de Recursos Humanos, Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, ou remetido para o mesmo endereço, por correio registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1;

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontre vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde o aviso foi publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente hospitalar da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão a concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Carlos Besteiro Mexedo, chefe de serviço e director do serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Miguel Campos Milheiro da Costa, assistente hospitalar de cirurgia geral.

Dr.ª Maria Adelaide Meireles Maio Graça, assistente hospitalar de cirurgia geral.

Vogais suplentes:

Dr. Álvaro Manuel Couto Teixeira, assistente hospitalar graduado de cirurgia geral.

Dr. Florbela Ribeira de Oliveira, assistente hospitalar de cirurgia geral.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar.

7 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro dos Reis Pedroso de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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