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Edital 184/2005, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 184/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 9 de Dezembro de 2004, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, pelo despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e pelo despacho 7/89-IPL, de 3 de Outubro, para a área científica de Matemática, para o grupo de disciplinas de Análise Matemática.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que os candidatos entendam ser apreciados, devidamente datado;

i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou da dissertação de doutoramento a que se refere o n.º 3 do mesmo artigo;

l) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

6.3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, já referido.

7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Licenciatura em Matemática;

7.2 - Doutoramento ou dissertação no âmbito do grupo de disciplinas para que é aberto o concurso;

7.3 - Lição na área e no âmbito para que é aberto o concurso.

8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, são requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos pelo menos cinco anos de docência no ensino superior e experiência na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberto o concurso.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Ana Carvalho Viana Baptista, professora-coordenadora do quadro do ISEL.

Vogais efectivos:

Doutor Alberto Adrego Pinto, professor associado com agregação da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutor José Rodrigues de Sousa Ramos, professor associado do IST.

Doutor Ilídio Adérito Barreira Fonseca, professor-coordenador do quadro do ISEP.

Licenciada Olívia de Vasconcelos e Sá de Oliveira, professora-coordenadora do quadro do ISEL.

Vogal suplente:

Licenciada Júlia Alberta de Almeida Martins Mendes Valério, professora-coordenadora do quadro do ISEP.

3 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana de Carvalho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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