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Rectificação 94/2005, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 94/2005. - Por ter sido publicado de forma incorrecta o enunciado dos n.os 4 e 12 do aviso 11 567/2004 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 9 de Dezembro de 2004, a pp. 18 432 e 18 433, referente ao concurso externo para o preenchimento de um lugar de ingresso na carreira técnica superior, área de actividades técnico-científicas de apoio ao ensino e investigação (Estações - Meteorologia), com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente do Instituto Geofísico do Infante D. Luís, de novo se publica, na íntegra, o referido aviso de abertura:

"Aviso 11 567/2004 (2.ª série). - Concurso externo para admissão a estágio de ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de actividades técnico-científicas de apoio ao ensino e investigação (Estações-Meteorologia). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) e do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 17 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na carreira técnica superior, área de actividades técnico-científicas de apoio ao ensino e investigação (Estações - Meteorologia), com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente do Instituto Geofísico do Infante D. Luís, aprovado pelo despacho 15 358/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso respeita a uma das vagas descongeladas e atribuída ao Instituto Geofísico do Infante D. Luís, da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2003-2004, pelo despacho 13 234/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004.

4.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), através da bolsa de emprego público (BEP), de acordo com o estipulado na orientação técnica n.º 5/DGAP/04 da DGAP e no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, para cumprimento do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo sido confirmada a inexistência de efectivos disponíveis para colocação na categoria e no perfil solicitados.

4.2 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para o provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnicos de âmbito geral ou especializado na área de meteorologia, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma formação básica ao nível de licenciatura.

7 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito, bem como as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Geofísico do Infante D. Luís, da Universidade de Lisboa, Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido o dever militar ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial de admissão possuir licenciatura em Ciências Geofísicas, variante de Meteorologia.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11 - A prova de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar o nível dos conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício das funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

12 - A prova revestirá a forma escrita, com consulta de legislação e bibliografia, terá a duração máxima de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão eliminados do concurso.

13 - A prova de conhecimentos terá por base o programa disposto nos despachos n.os 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e 13 381/99, da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme publicado em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

14 - Na avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri deverá considerar e ponderar, obrigatoriamente, os seguintes factores de apreciação e exigência para a função, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

15 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Valorização e actualização profissional.

16 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 4041/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 247/91, de 10 de Julho.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo mencionado mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Instituto Geofísico do Infante D. Luís, Rua da Escola Politécnica, 58, 1269-102 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta, registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

20 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e da respectiva duração;

d) Documento comprovativo dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

g) A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 9.2 do presente aviso, determina a exclusão do candidato.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.

22 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no Instituto Geofísico do Infante D. Luís, em Lisboa, havendo lugar à notificação através de carta, com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

23 - O estágio probatório, com a duração de um ano, a que está sujeito o ingresso na carreira de técnico superior obedece ao regu lamento anexo ao despacho reitoral de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro de 1991.

O júri do concurso e do estágio será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, presidente da direcção do Instituto Geofísico do Infante D. Luís.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Luís Marques Matias, professor auxiliar com agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2.º Prof. Doutor Carlos Leitão Pires, professor auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Ilídio de Jesus Martins, assessor principal do Instituto Geofísico do Infante D. Luís.

2.º Carlos Jorge Caetano Corela, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Geofísico do Infante D. Luís.

24 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 - A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa em 9 de Novembro de 2004.

10 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Direcção, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

ANEXO I

1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as matérias constantes do anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, acrescido das seguintes alíneas:

a) Estrutura orgânica e funcional do Instituto Geofísico do Infante D. Luís, da Universidade de Lisboa;

b) Apoio ao ensino e à investigação;

c) Conhecimentos de informática.

2 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as matérias constantes do despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, acrescido da seguinte alínea:

a) Meteorologia geral e sinóptica e climatologia."

10 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Direcção, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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