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Portaria 151/2005, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 151/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Considerando que o engenheiro João Manuel do Carmo Aleixo ocupa um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, a extinguir quando vagar, e requereu a sua transferência para o quadro da Direcção-Geral dos Impostos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria 663/94, de 19 de Julho, um lugar de assessor principal, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

22 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Orlando Pinguinha Caliço. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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