Aviso 443/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor principal (referência n.º 6-DSRH-SC/2004). - 1 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Dezembro de 2004 do director-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para:
Categoria e carreira - assessor principal, da carreira técnica superior;
Áreas funcionais - administração de recursos humanos e identificação civil dos cidadãos;
Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa.
3 - Lugares - dois lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento nos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os seguintes requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada, como método de selecção, a avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
c) Experiência profissional, onde será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9 - Classificação - a classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, datado e assinado, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, dele constando os elementos abaixo mencionados:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Concurso e lugar a que se candidata;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do concurso;
b) Currículo profissional detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que já exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções e cursos de formação;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.4 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos referidos no número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.º 2 do mesmo artigo.
10.5 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 10.3 do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos seus processos individuais.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.
12 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Licenciada Carolina Maria Gomes Ferra, directora de serviços.
Licenciada Maria Hermínia Fonseca Santos de Jesus Sousa, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Margarida Romero Ferreira Baltazar, chefe de divisão.
Licenciada Maria Cristina Machado de Andrade Pissarra Silva Santos, assessora principal.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
6 de Janeiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.