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Decreto-lei 451/76, de 8 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 36505, de 11 de Setembro de 1947, relativamente à composição do Conselho de Cadastro, que funciona junto do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Decreto-Lei 451/76

de 5 de Junho

Decreto-Lei 48320, de 6 de Abril de 1968, que alterou a composição do Conselho de Cadastro, mostra-se desactualizado em razão da subsequente alteração de nomenclatura de diversos departamentos estatais, bem como das novas realidades sócio-económicas.

Assim, e sem prejuízo da reforma global da Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral em curso, achou por bem esta Secretaria de Estado actualizar, para garantir o seu funcionamento, o modo de composição do Conselho de Cadastro.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 59.º da organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica, aprovado pelo Decreto-Lei 36505, de 11 de Setembro de 1947, e rectificado pelo Decreto-Lei 48320, de 6 de Abril de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 59.º Junto do Instituto Geográfico e Cadastral funcionará o Conselho de Cadastro, criado pela base VIII do Decreto 11859, de 2 de Julho de 1926, e organizado e regulamentado pelo Decreto 12737, de 22 de Novembro de 1926, que será constituído por um presidente e mais onze membros nomeados pelo Ministro das Finanças, por forma que nele haja sempre:

Um engenheiro agrónomo e um engenheiro geógrafo dos serviços do cadastro geométrico do Instituto Geográfico e Cadastral;

Um engenheiro agrónomo do Instituto de Reorganização Agrária, outro da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e outro da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Um representante da Direcção-Geral da Acção Regional do Ministério da Administração Interna;

Um representante da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;

Um funcionário superior dos serviços da administração fiscal e um engenheiro agrónomo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;

Um professor do ensino superior de Agricultura, indicado pelo Ministério da Educação e Investigação Científica;

Um representante do sector agrícola, indicado pelo Ministério da Agricultura e Pescas.

§ único. Sobre a nomeação dos funcionários estranhos ao Ministério das Finanças serão ouvidos os respectivos Ministros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 29 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/08/plain-227577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1926-11-27 - Decreto 12737 - Ministério do Comércio e Comunicações

    Organiza e regulamenta as funções do Conselho de Cadastro, criado pela base VIII do Decreto n.º 11859, de 7 de Julho de 1926.

  • Tem documento Em vigor 1947-09-11 - Decreto-Lei 36505 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova a organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-06 - Decreto-Lei 48320 - Ministério das Finanças - Instituto Geográfico e Cadastral

    Altera o Decreto-Lei nº 36505 de 11 de Setembro de 1947, que aprovou a organização dos serviços da avaliação de cadastro geométrico da propriedade rústica, na parte referente à composição do Conselho de Cadastro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Decreto-Lei 310/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Actualiza a composição do Conselho de Cadastro, previsto no art. 59º do Decreto-Lei nº 36505 de 11 de Setembro de 1947, de modo a garantir o seu regular funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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