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Aviso 390/2005, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 390/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 17 de Novembro de 2004 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de motorista de transportes colectivos do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa I anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, introduzido pelo despacho reitoral n.º 11 113/99 (2.ª série), de 18 de Maio.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições referidas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo em apreço, conforme o despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, e o despacho 7614/2004 (2.ª série), do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 24 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 2004.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional: condução e manutenção de viaturas ligeiras, pesadas e pesadas de transportes colectivos.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos de admissão:

Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais de admissão:

a) Serem detentores de escolaridade obrigatória, devidamente comprovada;

b) Estarem habilitados com carta de condução de transportes públicos (categoria D).

Será ainda condição preferencial a boa experiência comprovada de, pelo menos, cinco anos de condução de automóveis afectos ao transporte de pessoas, com mais de oito lugares sentados excluindo o do condutor, nomeadamente se desempenhada em transporte escolar.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso, e de acordo com o estatuído no artigo 19.º e no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: prova de conhecimentos e avaliação curricular, que serão eliminatórias de per si, complementadas com uma entrevista profissional de selecção, se o júri entender como necessário optar por esta.

8.1 - Provas de conhecimentos - obedece ao programa de provas constante do despacho da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 13 381 (2.ª série), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, ao despacho reitoral n.º 14 375/99 (2.ª série), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 174, de 28 de Julho de 1999, e às exigências estabelecidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da seguinte forma:

1) Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de modo global:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual o concurso é aberto.

2) Prova de conhecimentos específicos:

1 - Noção de funcionário ou de agente:

1.1 - Noção de conservação mecânica e de conservação de viaturas (ligeiras, pesadas e pesadas de transporte de passageiros);

1.2 - Regras de segurança e prevenção de acidentes.

8.2 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida dos candidatos;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área da condução e na manutenção de viaturas (nomeadamente a de transportes colectivos), desenvolvida em escolas, associações, universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo baseadas nos seguintes critérios:

a) Qualificação da experiência profissional;

b) Interesse pela valorização e interesse profissionais;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Capacidade de relacionamento e perfil para o desempenho do lugar posto a concurso.

8.3 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e respectiva data de validade, situação militar, residência, código postal e número de telefone ou de telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, caso se encontre vinculado aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual conste, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública, caso se encontre vinculado aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, sem o que os mesmos não serão considerados;

f) Fotocópia autenticada da carta de condução acima exigida ou autenticação da referida fotocópia perante a apresentação do original;

g) Declaração do organismo ou empresa onde presta ou prestou serviço onde seja detalhada e inequivocamente descrito o conjunto de tarefas de execução diária e inerentes responsabilidades, bem como as respectivas datas de início e de fim.

10 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

14 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Henrique Duarte Correia, vice-presidente do conselho directivo e professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciado António Manuel Antunes Morais, chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Equipamentos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Rosalina Fernandes Barreiro Rebelo, chefe de secção da Divisão de Recursos Financeiros e Equipamentos do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Rui Augusto Gouveia de Castro, técnico superior de 1.ª classe e coordenador da área académica e de recursos humanos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Benilde Mendes da Silva, chefe da Secção Académica do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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