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Portaria 602/74, de 18 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços máximos de aluguer das embarcações afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 602/74

de 18 de Setembro

Através do Decreto-Lei 554/73, de 25 de Outubro, procurou-se dar um passo decisivo no sentido da liberalização concorrencial da indústria de transporte de mercadorias no porto de Lisboa, por forma a permitir a renovação e o reapetrechamento técnico da frota respectiva, assim como, através do aumento da capacidade de carga, atingir o barateamento do custo dos fretes.

Nesse sentido se definiu o princípio da libertação do preço de aluguer das embarcações afectas ao exercício da referida indústria, com excepção apenas para as unidades transportadoras de capacidade de carga inferior a 500 t, em relação às quais se estabeleceu que os respectivos preços continuavam a ser, e ainda que a título transitório, os constantes da tabela em vigor desde 19 de Julho de 1971.

Ao proceder-se agora à revisão dessa tabela, face aos constantes e crescentes encargos de exploração, não se pode deixar de reconhecer a necessidade de prosseguir nesse caminho da liberalização de preços, mas, por agora, apenas para as embarcações a partir de 200 t de capacidade de carga.

De facto, não pareceu ainda conveniente enveredar por uma libertação total, pois é por de mais manifesta a debilidade económica das unidades industriais que detêm fragatas com capacidade e carga inferior àquela tonelagem.

Espera-se, desse modo, que a respectiva indústria transportadora proprietária das embarcações de menor tonelagem possa obter, através dos novos preços, a necessária compensação da sua actividade e, por outro lado, se prepare para enfrentar a sua indispensável concentração em unidades de maior dimensão económica e financeira que lhe permita absorver, de futuro, os naturais aumentos de encargos de exploração, sem se tornar, assim, indispensável proceder regularmente à revisão dos preços do aluguer das embarcações.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. Os preços máximos de aluguer das embarcações afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa são os que a seguir se indicam:

Até 10 t ... 730$00 Até 20 t ... 760$00 Até 30 t ... 960$00 Até 40 t ... 980$00 Até 50 t ... 1000$00 Até 60 t ... 1020$00 Até 70 t ... 1040$00 Até 80 t ... 1060$00 Até 90 t ... 1080$00 Até 100 t ... 1130$00 Até 110 t ... 1140$00 Até 120 t ... 1150$00 Até 130 t ... 1160$00 Até 140 t ... 1170$00 Até 150 t ... 1180$00 Até 160 t ... 1190$00 Até 170 t ... 1210$00 Até 180 t ... 1220$00 Até 200 t (exclusive) ... 1230$00 Serviços de explosivos e inflamáveis - mais 30% 2. Fica livre o preço de aluguer das embarcações de capacidade de carga igual ou superior a 200 t.

3. Os industriais poderão solicitar livremente a inscrição ou averbamento das embarcações com capacidade de carga de 200 t ou superior, sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral das Capitanias.

4. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, 10 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/18/plain-227491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-25 - Decreto-Lei 554/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Torna livre o preço de aluguer das embarcações afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-24 - Portaria 381/76 - Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações

    Liberaliza o preço de aluguer das embarcações de capacidade de carga inferior a 200 t afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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