Aviso 174/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que esta Junta de Freguesia admitiu, na situação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do artigo 8.º e do artigo 9.º, n.º 1, alínea h), com as regras estipuladas no artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Trabalho, Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por um ano, eventualmente renovável por igual período de tempo, com início em 2 de Janeiro de 2005, trabalhador da profissão de motorista, a que corresponde o escalão 1, índice 151, Diamantino António Lança Palas. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
29 de Novembro de 2004. - O Presidente da Junta, Luís Alberto Miranda Custódio.