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Portaria 705/74, de 29 de Outubro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público do azeite dos óleos directamente comestíveis.

Texto do documento

Portaria 705/74

de 29 de Outubro

O azeite e óleos directamente comestíveis são produtos essenciais na composição da dieta alimentar, o que, numa política de contenção de preços e de defesa do consumidor, justifica que a sua venda ao público fique sujeita ao regime de preços máximos.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º A venda de azeite e dos óleos directamente comestíveis fica sujeita ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda ao público de azeite serão os seguintes, por litro:

Azeite do tipo comercial extra com graduação 0,5º ... 63$00 Azeite do tipo comercial extra com graduação até 1º ... 59$00 Azeite do tipo comercial fino com graduação até 1,5º ... 57$50 3.º Os preços máximos de venda ao público dos óleos directamente comestíveis serão os seguintes, por litro:

Óleo de amendoim ... 36$50 Restantes óleos extremes (excepto o de soja) ... 34$50 Óleo de soja ... 31$50 4.º Na venda de azeite e de óleos directamente comestíveis, em embalagens com capacidade superior ou inferior ao litro, os preços máximos serão os correspondentes aos preços fixados nos números anteriores para as embalagens de 1 l.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 21 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/29/plain-227118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-22 - Portaria 757/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Revoga a Portaria n.º 407/73, de 9 de Junho, que fixa o preço máximo de venda ao público do óleo de soja.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-07 - Portaria 297/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Estabelece o preço máximo de venda ao público do óleo de amendoim.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-23 - Portaria 445/76 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Comércio Alimentar

    Fixa os preços de matérias-primas a fornecer pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos aos industriais de óleos alimentares destinados à venda ao público.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-I/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém o regime de preços máximos na venda de margarinas, óleos directamente comestíveis e sabões de vários tipos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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