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Portaria 757/74, de 22 de Novembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 407/73, de 9 de Junho, que fixa o preço máximo de venda ao público do óleo de soja.

Texto do documento

Portaria 757/74

de 22 de Novembro

Mostrando-se incomportável a manutenção do diferencial estabelecido pela Portaria 407/73, de 9 de Junho, sobre o óleo de soja vendido pelas refinarias, considerando os preços máximos de venda ao público fixados pela Portaria 705/74, de 29 de Outubro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, que seja revogada a Portaria 407/73, de 9 de Junho, a partir da data da presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Economia, 14 de Novembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/22/plain-226668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-09 - Portaria 407/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa o preço máximo de venda ao público do óleo de soja.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-29 - Portaria 705/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa os preços máximos de venda ao público do azeite dos óleos directamente comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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