Portaria 757/74, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1974, Série I de 1974-11-22.
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Data:
1974-11-22
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 407/73, de 9 de Junho, que fixa o preço máximo de venda ao público do óleo de soja.
Portaria 757/74
de 22 de Novembro
Mostrando-se incomportável a manutenção do diferencial estabelecido pela
Portaria 407/73, de 9 de Junho, sobre o óleo de soja vendido pelas refinarias, considerando os preços máximos de venda ao público fixados pela
Portaria 705/74, de 29 de Outubro:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, que seja revogada a Portaria 407/73, de 9 de Junho, a partir da data da presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Economia, 14 de Novembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/22/plain-226668.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226668.dre.pdf .
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